TRT24 30/08/2017 - Pág. 4 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2303/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017
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Presidente), André Luís Moraes de Oliveira, Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, Marcio Vasques Thibau de Almeida, Francisco das Chagas Lima
Filho e Nery Sá e Silva de Azambuja, ausente, por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, presente ainda o
Representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procurador-Chefe Hiran Sebastião Meneghelli Filho,
DECIDIU:
I - Por maioria, vencido o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, aprovar a Súmula n° 031 (IUJ n° 0024197-06.2015.5.24.0000), nos
seguintes termos:
"SÚMULA N° 031 - BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS IN ITINERE. VALIDADE. É válida negociação coletiva que
possibilita a compensação de 50% das horas extras in itinere mediante banco de horas anual."
II - Por unanimidade, aprovar a Súmula n° 32 (IUJ n° 0024238-70.2015.5.24.0000), nos seguintes termos:
"SÚMULA N° 032 - EFEITOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DO CURSO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DE NATUREZA MATERIAL. O ajuizamento de ação anterior opera
efeitos interruptivos em relação ao prazo bienal (para ajuizamento da ação), mas, no que diz respeito aos direitos trabalhistas propriamente ditos
(que têm prazo quinquenal), a proposição da primeira demanda atua como mera condição suspensiva, de modo que, com o fim do evento
suspensivo (trânsito em julgado da ação anterior), se reinicia a contagem do prazo prescricional, levando-se em consideração o quinquênio
anterior ao ajuizamento da primeira demanda e o lapso temporal consumido entre o seu trânsito em julgado e a propositura da segunda demanda."
Desembargador Nicanor de Araújo Lima
Vice-Presidente
no exercício da Presidência
Resolução Administrativa 46/2017
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 46/2017
PROCESSO:
MA 16/2013 (processo eletrônico - Gestorepae)
ASSUNTO:
Metas do Conselho Nacional de Justiça - designação dos Gestores das Ações e Metas Nacionais Prioritárias do Conselho
Nacional de Justiça de 2° Grau e 1° Grau
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na 3ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017, sob a
Presidência do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, com a presença dos Desembargadores Nicanor de Araújo Lima (VicePresidente), André Luís Moraes de Oliveira, Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, Marcio Vasques Thibau de Almeida, Francisco das Chagas Lima
Filho e Nery Sá e Silva de Azambuja, ausente, por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, presente ainda o
Representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procurador-Chefe Hiran Sebastião Meneghelli Filho,
DECIDIU:
Por unanimidade, referendar a Portaria GP n° 6/2017, nos seguintes termos:
Art. 1° Designar o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona e o Juiz do Trabalho Júlio César Bebber, Juiz Auxiliar da Presidência, para
atuarem como Gestores das Ações e Metas Nacionais Prioritárias do Conselho Nacional de Justiça de 2° Grau e 1° Grau, respectivamente, os
quais serão responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao seu alcance e pelas informações dos resultados deste Regional, sem prejuízo
da atividade jurisdicional.
Art. 2°. Revogar o Ato GP n° 94/2013.
Desembargador Nicanor de Araújo Lima
Vice-Presidente
no exercício da Presidência
Resolução Administrativa 47/2017
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 47/2017
PROCESSO:
MA 32/2015 (processo eletrônico - Gestorepae)
ASSUNTO:
Portaria TRT/GP/SJ n° 008/2017 - Altera a redação do art. 3° da Portaria GP/SCJ n° 11/2015, referente ao pagamento e à
antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício da justiça gratuita
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na 3ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017, sob a
Presidência do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, com a presença dos Desembargadores Nicanor de Araújo Lima (VicePresidente), André Luís Moraes de Oliveira, Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, Marcio Vasques Thibau de Almeida, Francisco das Chagas Lima
Filho e Nery Sá e Silva de Azambuja, ausente, por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, presente ainda o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110566