TRT24 30/01/2018 - Pág. 743 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2405/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
INSS empregado: R$ 1.180,76
743
Intimado(s)/Citado(s):
IRPF: R$ 0,00
- M J COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME
- MAX BRUNO PEREIRA
3. Intimem-se (CLT, art. 880).
Assinatura
CAMPO GRANDE, 28 de Janeiro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARA CLEUSA FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Fundamentação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0024160-02.2017.5.24.0002
AUTOR
ANDERSON PEREIRA MILAGRE
ADVOGADO
PATRICIA MONIQUE SILVA DE
ALMEIDA(OAB: 16772/MS)
ADVOGADO
SAMIR ISAIAS LARAN NEDEFF(OAB:
15646-B/MS)
RÉU
BRAVAR CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
THIAGO MENDONCA PAULINO(OAB:
10712/MS)
DESPACHO
1. Designe-se data e horário para realização do leilão, expeçase o edital (CLT, 888, caput) e dele intimem-se, via postal:
a) as partes;
b) o coproprietário de bem indivisível (na penhora de bem
indivisível); o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso (na penhora de
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVAR CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - ME
bem gravado com tais direitos reais); o proprietário do terreno
submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso (na penhora de tais direitos reais); o
PODER JUDICIÁRIO
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
JUSTIÇA DO TRABALHO
penhora anteriormente averbada (na penhora de bens com tais
gravames); promitente comprador (na penhora de bem em
Fundamentação
relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada);
o promitente vendedor (na penhora de direito aquisitivo
DESPACHO
derivado de promessa de compra e venda registrada); a União,
1. Atualize-se a conta, deduzindo-se o valor bloqueado.
2. A penhora de faturamento é medida excepcional a ser adotada
na hipótese de inexistência de outros bens em nome do executado
(CPC, art. 886). Por ora, indefiro o requerimento de ID n. 64873a2.
o Estado e o Município (na penhora de bem tombado), com
prazo não inferior a 5 dias da data designada para a
expropriação (CPC, 889);
c) o depositário, salvo se o encargo couber a uma das partes.
3. Intime-se.
Assinatura
2. Considerar-se-á vil lanço inferior a:
CAMPO GRANDE, 22 de Janeiro de 2018
a) 40% do valor da avaliação no caso de bens móveis (CPC,
891, parágrafo único);
MARA CLEUSA FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
b) 50% do valor da avaliação no caso de bens imóveis (CPC,
891, parágrafo único).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0024172-84.2015.5.24.0002
AUTOR
MAX BRUNO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA(OAB:
9978/MS)
RÉU
M J COMERCIO DE PISCINAS LTDA ME
ADVOGADO
INGRID DAIANE VIDAL(OAB:
16566/MS)
TERCEIRO
BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
INTERESSADO
ADVOGADO
GUSTAVO DAL BOSCO(OAB:
54023/RS)
3. Será permitida a arrematação mediante pagamento parcelado
do preço. O interessado deverá se apresentar no leilão para
concorrer com os demais licitantes e poderá, nesse momento,
formular a sua proposta, observado o seguinte:
a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor
ofertado e terá de ser depositada judicialmente na data do
leilão;
b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115056