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TRT24 - 2409/2018 - Página 405

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TRT24 05/02/2018 - Pág. 405 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 05/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018

405

motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a

6.830/1980, 24, I), desde que a arrematação não esteja

existência de vícios;

perfectibilizada. Após o leilão, se negativo, o exequente poderá

2) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente no leilão,

adjudicar o bem pelo preço de 50% do valor da avaliação (Lei

sendo lícita a representação por procurador, caso em que

8.212/1991, 98, § 7º).

deverá portar o instrumento do mandato (e certidão contendo a
declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao

FICAM CIENTES AS PARTES:

leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente

1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de

devidamente constituído nos autos em que se processa o

leilão no órgão oficial;

leilão);

2) para o caso de arrematação a comissão devida é de 5%

3) arcarão com as despesas:

(cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo

a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido

arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2°,

a gratuidade da justiça);

da CLT, salvo concessão da leiloeira;

b) pagamento das despesas, referente ao depósito particular;

3) pagamento das despesas, referente ao depósito particular;
4) para os casos de adjudicação, transação, desistência da

4. Será permitida a arrematação mediante pagamento parcelado

execução, pagamento da execução, renúncia e remissão a

do preço. O interessado deverá se apresentar no leilão para

comissão devida é de 2% (dois por cento) do valor da

concorrer com os demais licitantes e poderá, nesse momento,

avaliação;

formular a sua proposta, observado o seguinte:

5) assinado o auto pelo juiz, a arrematação considerar-se-á

a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor

perfeita, acabada e irretratável.

da avaliação e terá de ser depositada judicialmente na data do
leilão;

Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido

b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais,

intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes

atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895,

pela publicação deste edital junto ao Diário Eletrônico da

§§ 1º e 2º), no;

Justiça do Trabalho, bem como pela sua afixação em local

c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobre

costumeiro neste Foro.

a sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895,
§ 4º);
d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, foi

judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º).

expedido o presente Edital, que será levado a público pelo

Tratando-se de bem móvel, desde logo deverá ser oferecida a

Diário Oficial Eletrônico do TRT da 24ª Região e ainda afixado

garantia.

em local costumeiro neste Foro Trabalhista.

5. A comissão da leiloeira será paga:

Campo Grande, MS, 1 de Fevereiro de 2018.

a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por
cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado

ÂNGELA SAARA MARTINS

juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o, da CLT,
salvo concessão da leiloeira;

Diretora de Secretaria

b) pelo a adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado

Certifico que disponibilizei no DEJT e fixei o presente edital no

no encerramento do leilão, salvo concessão da leiloeira;

mural desta Eg. Vara em 02/02/2018

c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação nos casos de remissão, remição
da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou
transação realizados após a realização do leilão e antes da
perfectibilização da adjudicação ou arrematação.
6. O exequente poderá adjudicar o bem (pelo valor da
avaliação) antes, durante ou depois do leilão (CLT, 889; Lei n.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115272

(6ªf).

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