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TRT24 - 2409/2018 - Página 407

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TRT24 05/02/2018 - Pág. 407 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 05/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018

407

b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais,
FICA A SRA. LEILOEIRA OFICIAL AUTORIZADA A RECEBER

atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895,

OFERTAS DE PREÇO PELOS BENS ARROLADOS NESTE

§§ 1º e 2º), no;

EDITAL EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO: SITE WWW.LEILOESJUDICIAIS.COM.BR

E

E-MAIL:

c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobre

[email protected], DEVENDO PARA

a sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895,

TANTO OS INTERESSADOS EFETUAREM CADASTRAMENTO

§ 4º);

PRÉVIO, CONFIRMAREM OS LANCES E RECOLHEREM A
QUANTIA RESPECTIVA NA(S) DATA(S) DESIGNADAS PARA A

d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado

REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PARA FINS DE LAVRATURA DO

judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º).

TERMO PRÓPRIO.

Tratando-se de bem móvel, desde logo deverá ser oferecida a
garantia.

5. A comissão da leiloeira será paga:
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por
1) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora,

cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado

motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a

juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o, da CLT,

existência de vícios;

salvo concessão da leiloeira;

2) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente no leilão,

b) pelo a adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por

sendo lícita a representação por procurador, caso em que

cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado

deverá portar o instrumento do mandato (e certidão contendo a

no encerramento do leilão, salvo concessão da leiloeira;

declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao
leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente

c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por

devidamente constituído nos autos em que se processa o

cento) do valor da avaliação nos casos de remissão, remição

leilão);

da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou
transação realizados após a realização do leilão e antes da

3) arcarão com as despesas:

perfectibilização da adjudicação ou arrematação.

a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido

6. O exequente poderá adjudicar o bem (pelo valor da

a gratuidade da justiça);

avaliação) antes, durante ou depois do leilão (CLT, 889; Lei n.
6.830/1980, 24, I), desde que a arrematação não esteja

b) pagamento das despesas, referente ao depósito particular;

perfectibilizada. Após o leilão, se negativo, o exequente poderá
adjudicar o bem pelo preço de 50% do valor da avaliação (Lei
8.212/1991, 98, § 7º).

4. Será permitida a arrematação mediante pagamento parcelado
do preço. O interessado deverá se apresentar no leilão para
concorrer com os demais licitantes e poderá, nesse momento,

FICAM CIENTES AS PARTES:

formular a sua proposta, observado o seguinte:
1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de
a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor

leilão no órgão oficial;

da avaliação e terá de ser depositada judicialmente na data do
leilão;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115272

2) para o caso de arrematação a comissão devida é de 5%

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