TRT24 05/02/2018 - Pág. 407 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
407
b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais,
FICA A SRA. LEILOEIRA OFICIAL AUTORIZADA A RECEBER
atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895,
OFERTAS DE PREÇO PELOS BENS ARROLADOS NESTE
§§ 1º e 2º), no;
EDITAL EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO: SITE WWW.LEILOESJUDICIAIS.COM.BR
E
E-MAIL:
c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobre
[email protected], DEVENDO PARA
a sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895,
TANTO OS INTERESSADOS EFETUAREM CADASTRAMENTO
§ 4º);
PRÉVIO, CONFIRMAREM OS LANCES E RECOLHEREM A
QUANTIA RESPECTIVA NA(S) DATA(S) DESIGNADAS PARA A
d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado
REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PARA FINS DE LAVRATURA DO
judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º).
TERMO PRÓPRIO.
Tratando-se de bem móvel, desde logo deverá ser oferecida a
garantia.
5. A comissão da leiloeira será paga:
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por
1) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora,
cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado
motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a
juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o, da CLT,
existência de vícios;
salvo concessão da leiloeira;
2) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente no leilão,
b) pelo a adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por
sendo lícita a representação por procurador, caso em que
cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado
deverá portar o instrumento do mandato (e certidão contendo a
no encerramento do leilão, salvo concessão da leiloeira;
declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao
leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente
c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por
devidamente constituído nos autos em que se processa o
cento) do valor da avaliação nos casos de remissão, remição
leilão);
da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou
transação realizados após a realização do leilão e antes da
3) arcarão com as despesas:
perfectibilização da adjudicação ou arrematação.
a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido
6. O exequente poderá adjudicar o bem (pelo valor da
a gratuidade da justiça);
avaliação) antes, durante ou depois do leilão (CLT, 889; Lei n.
6.830/1980, 24, I), desde que a arrematação não esteja
b) pagamento das despesas, referente ao depósito particular;
perfectibilizada. Após o leilão, se negativo, o exequente poderá
adjudicar o bem pelo preço de 50% do valor da avaliação (Lei
8.212/1991, 98, § 7º).
4. Será permitida a arrematação mediante pagamento parcelado
do preço. O interessado deverá se apresentar no leilão para
concorrer com os demais licitantes e poderá, nesse momento,
FICAM CIENTES AS PARTES:
formular a sua proposta, observado o seguinte:
1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de
a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor
leilão no órgão oficial;
da avaliação e terá de ser depositada judicialmente na data do
leilão;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115272
2) para o caso de arrematação a comissão devida é de 5%