TRT24 07/03/2018 - Pág. 2364 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
2364
Recorrente : CLAUDIA APARECIDA LOPES TAVARES
Advogados : Marisol Marim Alves de Oliveira e outro
Recorridas : PADARIA KARICIA LTDA. - EPP, MARCO
ANTONIO DE CASTRO ALVES e DANIELLA DE CASTRO ALVES
VOTOS
Advogado : Nivaldo da Costa Moreira
Origem : 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS
Acórdão
Processo Nº RO-0026079-15.2014.5.24.0072
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO
ZANDONA
RECORRENTE
CLAUDIA APARECIDA LOPES
TAVARES
ADVOGADO
JOSEMIRO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 85725-A/SP)
ADVOGADO
MARISOL MARIM ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 12449/MS)
RECORRIDO
DANIELLA DE CASTRO ALVES
ADVOGADO
nivaldo da costa moreira(OAB:
10595/MS)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO DE CASTRO
ALVES
ADVOGADO
nivaldo da costa moreira(OAB:
10595/MS)
RECORRIDO
PADARIA KARICIA LTDA - EPP
ADVOGADO
nivaldo da costa moreira(OAB:
10595/MS)
EMENTA
CONTRATO DE TRABALHO. Matéria analisada sem as alterações
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA LOPES TAVARES
trazidas pela Lei n. 13.467/2017, uma vez que o contrato de
trabalho foi extinto antes do início de sua vigência.
DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. Evidenciado que a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
diferença salarial deferida na origem não repercutiu nas verbas
contratuais, são devidos os reflexos pleiteados. Recurso provido.
JORNADA DE TRABALHO. DUAS VEZES POR SEMANA. No
período estabelecido na sentença, a prova testemunhal confirmou
que a reclamante trabalhava além do horário contratual e de saída
das testemunhas. Recurso provido.
PROCESSO nº 0026079-15.2014.5.24.0072 (RO)
VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS. A prova pericial confirmou
que o TRCT foi assinado pela reclamante após sua confecção. Não
comprovada coação ou outro vício de consentimento, ônus a cargo
Relator : Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116391
da reclamante, atribui-se validade ao TRCT e ao pagamento do