TRT24 19/03/2018 - Pág. 11 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
RECORRENTE
BIGOLIN MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ALBERT DA SILVA FERREIRA(OAB:
8966/MS)
Welton Machado Teodoro(OAB:
10941/MS)
BIGOLIN MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ALBERT DA SILVA FERREIRA(OAB:
8966/MS)
Welton Machado Teodoro(OAB:
10941/MS)
EDEMIR MARTINS OURIAS
PAULO WILSON DE AMORIM
RAVAGLIA(OAB: 13178/MS)
VANESSA JULIANI CASTELLO
FIGUEIRO(OAB: 10928/MS)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
11
Advogados : Vanessa Juliani Castello Figueiró e outro
Recorridos : OS MESMOS
Origem : 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMIR MARTINS OURIAS
GRATUIDADE
JUDICIÁRIA.
PESSOA
JURÍDICA.
COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. 1. O
PODER JUDICIÁRIO
benefício da gratuidade judiciária pode ser deferido a qualquer
JUSTIÇA DO TRABALHO
tempo, inclusive ao réu empregador. 2. Entretanto, não basta à
comprovação da miserabilidade jurídica a simples declaração de
dificuldade econômica.
PROCESSO N. 0024069-77.2015.5.24.0002-RO
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. N. 002406977.2015.5.24.0002-RO), nos quais figuram como partes as
epigrafadas.
Em razão da r. sentença de p. 351 - 357, integrada pela decisão de
p. 368, proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Mario Luiz Bezerra
ACÓRDÃO
Salgueiro, da Egrégia 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS,
as partes interpuseram recursos ordinários.
2ª TURMA
A ré almeja o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada
por ela (p. 370 - 380).
Relator : Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Já o autor, por meio de recurso adesivo, almeja a retificação do
julgado no tocante à aplicabilidade da convenção coletiva adunada,
Recorrente : BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
estabilidade provisória, acidente de trabalho, indenização por danos
materiais e extrapatrimoniais (p. 390 - 400).
Advogados : Albert da Silva Ferreira e outro
Custas e depósito recursal não comprovados.
Recorrente : EDEMIR MARTINS OURIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116853