TRT24 02/04/2018 - Pág. 431 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ALAN ALBUQUERQUE NOGUEIRA
DA COSTA(OAB: 17336-B/MS)
BIOSEV S.A.
GRAZIELI MEAZZA(OAB: 13764/MS)
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
LEONARDO SILVA ALVES
CAMILA SOARES DA SILVA(OAB:
17409/MS)
ALAN ALBUQUERQUE NOGUEIRA
DA COSTA(OAB: 17336-B/MS)
BIOSEV S.A.
GRAZIELI MEAZZA(OAB: 13764/MS)
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
431
Advogado : Alan Albuquerque Nogueira da Costa e outros
Origem : Vara do Trabalho de Rio Brilhante - MS
HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO
DESPROPORCIONAL DO DIREITO POR INSTRUMENTO
COLETIVO - NULIDADE DA CLÁUSULA. Nos termos da Súmula
Intimado(s)/Citado(s):
n. 10/TRT-24ªRegião, não se consideram válidas as cláusulas
- LEONARDO SILVA ALVES
normativas que suprimem integralmente as horas in itinere, bem
como aquelas que fixam o tempo de percurso em menos de metade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
do tempo realmente gasto, por se tratar de norma de ordem pública
e cogente, relacionada à medicina e segurança no trabalho.
Recurso patronal desprovido, no particular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025396
-47.2016.5.24.0091) em que são partes as acima indicadas.
PROCESSO nº 0025396-47.2016.5.24.0091 (RO)
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes em face da
ACÓRDÃO
sentença de ID 60fe34a, proferida pela MM. Juíza do Trabalho
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO, que julgou
1ª TURMA
parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Em suas razões, pugna o reclamante pela reforma do julgado no
que se refere ao intervalo intrajornada (ID 18823df).
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Autor isento de preparo.
Recorrente : LEONARDO SILVA ALVES
A reclamada, por sua vez, pretende a modificação da sentença com
Advogado : Alan Albuquerque Nogueira da Costa e outros
relação às horas in itinere e ao índice de correção monetária
aplicável na atualização das verbas deferidas(ID e245243).
Recorrido : BIOSEV S.A.
Depósito recursal e custas processuais comprovadamente
Advogado : Leonardo Santini Echenique
recolhidos.
Recorrente : BIOSEV S.A.
As partes apresentaram contrarrazões, postulando pelo não
conhecimento e/ou desprovimento do apelo da parte adversa.
Advogado : Leonardo Santini Echenique
Em conformidade com os termos do artigo 84 do Regimento Interno
Recorrido : LEONARDO SILVA ALVES
deste Tribunal, dispensada a remessa dos presentes autos à
Procuradoria Regional do Trabalho para parecer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117283