TRT24 02/05/2018 - Pág. 1555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1555
ACÓRDÃO
VOTOS
2ª TURMA
Relator : Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Recorrente : ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Acórdão
Processo Nº RO-0024506-72.2016.5.24.0006
AMAURY RODRIGUES PINTO
JUNIOR
RECORRENTE
MANOEL VIEIRA FILHO
ADVOGADO
SERGUE ALBERTO MARQUES
BARROS(OAB: 13932/MS)
ADVOGADO
SERGUE FARIA BARROS(OAB:
9951/MS)
RECORRENTE
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
GUILHERME ANTONIO
BATISTOTI(OAB: 6756/MS)
RECORRIDO
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
GUILHERME ANTONIO
BATISTOTI(OAB: 6756/MS)
RECORRIDO
MANOEL VIEIRA FILHO
ADVOGADO
SERGUE ALBERTO MARQUES
BARROS(OAB: 13932/MS)
ADVOGADO
SERGUE FARIA BARROS(OAB:
9951/MS)
Relator
Advogado : Guilherme Antonio Batistoti
Recorrente : MANOEL VIEIRA FILHO
Advogado : Sergue Alberto Marques Barros
Recorridos : OS MESMOS
Origem : 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIEIRA FILHO
RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
DO EMPREGADO. DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
APÓS O DESLIGAMENTO. Ao trabalhador que tenha contribuído
para plano de saúde por mais de dez anos é assegurado o direito
de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de
cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do
contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
PROCESSO N. 0024506-72.2016.5.24.0006-RO
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO N. 0024506-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118614