TRT24 02/05/2018 - Pág. 4230 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Viviane Lacerda Lopes Nogueira(OAB:
14700/MS)
RENATHA CAMARGO DE
OLIVEIRA(OAB: 21505/MS)
ADVOGADO
4230
Documento digitado por TIAGO MULLER SOARES.
Assinatura
PONTA PORA, 26 de Abril de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO QUEIROZ LTDA
DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos,
Intime-se a ré para retirar o alvará retro, ou indicar conta bancária
para tal finalidade, a fim de possibilitar o arquivamento do processo.
Prazo: 05 dias.
Assinatura
PONTA PORA, 26 de Abril de 2018
DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA
Processo Nº RTOrd-0024410-08.2015.5.24.0066
AUTOR
KARINA ANTUNES
ADVOGADO
MUNDER HASSAN GEBARA(OAB:
5485/MS)
RÉU
VENEZA SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALBERTO DE PAULA
MACHADO(OAB: 11553/PR)
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ CORREIA(OAB:
17602/PR)
ADVOGADO
LAURA KAROLINE SILVA
MELO(OAB: 11306-A/MS)
RÉU
DAROM MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO DE PAULA
MACHADO(OAB: 11553/PR)
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ CORREIA(OAB:
17602/PR)
ADVOGADO
LAURA KAROLINE SILVA
MELO(OAB: 11306-A/MS)
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0024260-90.2016.5.24.0066
AUTOR
FERNANDO JORGE FRANCO
ADVOGADO
ELZO RENATO TELES
GARCETE(OAB: 17789/MS)
RÉU
F C M DE CARVALHO
ADVOGADO
ELIN TERUKO TOKKO(OAB:
11647/MS)
RÉU
FERNANDO CESAR MONTIEL DE
CARVALHO
ADVOGADO
ELIN TERUKO TOKKO(OAB:
11647/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAROM MOVEIS LTDA
- KARINA ANTUNES
- VENEZA SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos,
- F C M DE CARVALHO
- FERNANDO CESAR MONTIEL DE CARVALHO
- FERNANDO JORGE FRANCO
1. Tendo em vista a apresentação de documentos que comprovam
que a 1ª Ré DAROM MOVEIS LTDA encontra-se em recuperação
judicial e que a suspensão das ações continua vigente, tenho
entendimento que a recuperação judicial cessa a competência desta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
justiça especializada para prosseguir na execução.
2. Sendo o deferimento da recuperação anterior ao bloqueio
efetuado via Bacen, libere-se este a ré, podendo indicar conta para
Fundamentação
tal finalidade. Prazo: 05 dias.
Vistos, etc.
3. Encaminhem-se os presentes autos ao perito contábil SERGIO
1. Registrem-se os pagamentos. Cancele-se BNDT, RENAJUD e
BERGO DE CARVALHO para os esclarecimentos devidos.
SERASA, se houver.
4. Prestados os esclarecimentos, venham-me os autos conclusos
2. Por satisfeita integralmente a obrigação (art. 924 CPC), extingo
para Decisão, e só então a execução voltará a correr contra a 2ª ré
por sentença a presente execução (art. 925 do CPC).
VENEZA SERVICOS LTDA - ME.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
an
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118614
Assinatura