TRT24 03/05/2018 - Pág. 657 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
657
§2º da CLT.
4. Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação das partes,
intimem-se as reclamadas e devedoras solidárias RICARDO
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FILITTO - TINTAS - ME - CNPJ nº 04.864.463/0001-52 e SANTO
ESTANISLAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ
nº 10.551.660/0001-14, para que procedam ao pagamento do
débito acima, no importe de R$ 379.851,92, devidamente
atualizado, ou nomeiem bens à penhora, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de inclusão dos nomes das devedoras no
Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT, decorrido o prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT,
Vistos.
desde já autorizada.
1. Em face da condenação havida, homologam-se os cálculos
5. Transcorrido o prazo de 48 horas, façam os autos conclusos para
apresentados pelo perito (resumo de cálculos ID nº c6452c7 - Pág.
apreciação dos pedidos de ID's nº 42791ad e a631241.
3), bem como os valores previdenciários informados pela Receita
Federal (ID nº 16b07a1), fixando o débito das reclamadas em
30/04/2018, devidamente atualizado no demonstrativo de ID nº
58fb14c, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros:
a. principal (já deduzida a cota previdenciária de responsabilidade
do reclamante): R$ 319.393,60;
CAMPO GRANDE, 18 de Abril de 2018
b. contribuição previdenciária (total): R$ 50.254,20;
MARINA BRUN BUCKER
c. honorários periciais: R$ 1.775,66;
Juiz do Trabalho Titular
d. custas processuais: R$ 7.428,46.
Sentença
Honorários contábeis, arbitrados, nesta data, em R$ 1.000,00, sem
prejuízo de atualização futura.
Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.127/2011,
regulamentadora do artigo 12-A da Lei n.º 7.713/1988, incide
recolhimento fiscal sobre o crédito do reclamante, consoante
apurado pelo perito (ID nº c6452c7 - Pág. 17).
2. Proceda-se a Secretaria à retificação do pólo passivo para
constar como segunda reclamada - SANTO ESTANISLAU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº
10.551.660/0001-14, nos termos da sentença de mérito de ID nº
716a72d.
3. Após, intimem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos
homologados, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118662
Processo Nº RTOrd-0024732-60.2014.5.24.0002
AUTOR
WILLIAM DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSEANY MENEZES(OAB:
13812/MS)
RÉU
CONSEGV PLANEJAMENTO E
OBRAS LTDA
ADVOGADO
RICARDO GIRAO D AVILA(OAB:
8213/MS)
RÉU
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
RÉU
RENATO MARCIO GIORDANO
ADVOGADO
SILVIA VALERIA PINTO
SCAPIN(OAB: 7069/MS)
RÉU
AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO
DE EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO
CIRO GUERRA DEL BARCO(OAB:
3889/MS)
RÉU
RENATO MARCIO GIORDANO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DE OLIVEIRA