TRT24 15/05/2018 - Pág. 418 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
KAULLY FURIAMA SANTOS(OAB:
19250/MS)
SINDICATO DOS TRAB MOV DE
MERC EM GERAL DE PONTA PORA
JOSE CARLOS DE ALENCAR(OAB:
6810/MS)
COAMO AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA
ROQUE BURIN(OAB: 18703/PR)
ARIANE LUISE MARTINS(OAB: 55930
-A/PR)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
418
INTERESSE DE MENOR - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE PROCESSUAL PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. Na hipótese dos autos, a
intervenção do Ministério Público do Trabalho no primeiro grau de
Intimado(s)/Citado(s):
jurisdição, a despeito de sua relevância, não constitui condição
- PAULO NUNES
indispensável à validade do processo ante o disposto no artigo 793
da CLT, que, ao discorrer sobre a matéria, não prevê a
obrigatoriedade da intervenção do órgão ministerial no primeiro grau
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de jurisdição quando o menor estiver devidamente representado ou
assistido, condicionando, dessa forma, a atuação do parquet à
ausência dos respectivos representantes legais. Preliminar do
Ministério Público do Trabalho rejeitada.
PROCESSO nº 0024550-08.2016.5.24.0066 (RO)
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. N. 0024550Relator : Des. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
08.2016.5.24.0066-RO) nos quais figuram como partes as
epigrafadas.
Recorrente : PAULO NUNES (Espólio de - representado pela
inventariante Balbina Lópes Carmona)
Inconformado com a r. decisão proferida pela Exma. Juíza do
Trabalho Substituta Patrícia Balbuena de Oliveira Bello, que julgou
Advogado : Kaully Furiama Santos
procedentes em parte os pedidos articulados na inicial, recorre
ordinariamente o reclamante a este Egrégio Tribunal, pretendendo
Recorrida : COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
reforma.
Advogados : Ariane Luise Martins e outro
Contrarrazões apresentadas pelos reclamados.
Recorrido : SINDICATO DOS TRAB MOV DE MERC EM GERAL
A d. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo parecer da lavra da
DE PONTA PORÃ
Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende,
opina pelo conhecimento do recurso e acolhimento da preliminar
Advogado : José Carlos de Alencar
que apresenta, de nulidade processual por ausência de intimação
do Ministério Público do Trabalho; no mérito eventual, pugna pelo
Origem : Vara do Trabalho de Ponta Porã/MS
provimento do recurso.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119099