TRT24 15/05/2018 - Pág. 420 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Rejeito.
420
Entre os agrotóxicos manuseados destaca-se o ROUNDUP
(GLIFOSATO), (especificações do componente químico presente na
bula do produto - anexo). O produto é classificado em sua bula
como de classe Toxicológica "ALTAMENTE TÓXICO".
3 - MÉRITO
Além do produto supramencionado o autor se recorda de utilizar
3.1 - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL
uma outra substância química em forma de pastilha, o qual não
recorda o nome.
Os herdeiros do empregado falecido buscam indenização por danos
morais e materiais decorrentes de doença ocupacional que o levou
Permaneceu nestas atividades (que serão melhor explicitadas a
a óbito no curso do processo. Argumentam que a neoplasia maligna
seguir) da data da contratação até agosto de 2015, quando se
de pâncreas foi causada em razão da atividade insalubre de
afastou para tratamento médico.
aplicação de venenos; que, em depoimento pessoal, o empregado
havia relatado que aplicava venenos; que, na defesa, a reclamada
(...)
reconheceu que "nem sempre era ao reclamante atribuida a tarefa"
e que "a rara aplicação de algum pesticida mediante equipamento
Ocorre que durante todo o contrato de trabalho a função o autor se
adequado não podem ser tidos como causa da moléstia"; que não
ativava em duas frentes de trabalho, a primeira: consistia em
há fornecimento de EPI específico para aplicação de venenos para
transportar os grãos dentro e fora do armazém, a segunda: se
a testemunha Felizberto, o que desmerece a sua afirmação de que
relacionava a higienizar/aplicar venenos (herbicidas) em toda a
esta era sua tarefa exclusiva, e, por fim, sustenta que não há prova
estrutura física do local onde trabalhava isso tanto na parte interna
de que o de cujus era tabagista e consumia álcool.
quanto externa (chão, paredes, maquinários, túnel da fita, fosso do
elevador de carga, elevador, esteira, etc).
Sem razão.
O sistema de aplicação de venenos era realizado através da união
A sentença declarou nulo o contrato de fornecimento de mão de
de tarefa braçal exercida pelo obreiro aliado a sistema automático.
obra avulsa, relacionada a movimentação de mercadorias, firmado
com o segundo reclamado - Sindicato dos Trabalhadores em
O autor preparava a "calda" do veneno (adicionando água conforme
Movimentação de Mercadorias em Geral de Ponta Porá, e
consta no "modo de aplicação" descrito na bula do produto) que era
reconheceu o vínculo de emprego diretamente entre o empregado
abastecida na máquina costal. Aplicando o produto ao menos
falecido e a primeira reclamada, COAMO Agroindustrial
03 vezes por semana. (ID 68c9b2b, p. 5-6, grifo nosso)
Cooperativa, tomadora dos serviços, no período de 1º.7.2014 a
31.8.2015.
Contudo, a sentença bem apreciou a ausência de nexo causal entre
a doença em questão e o trabalho, cujos fundamentos peço vênia
Na inicial, o reclamante (que faleceu no curso do processo) alegou
para adotar como razões de decidir, litteris:
que adquiriu neoplasia maligna no pâncreas em razão do contato
com agrotóxicos a partir do momento em que passou a trabalhar na
Verifico que o pedido de responsabilidade está vinculado à
unidade do distrito de Guaíba (após julho/2014), nos seguintes
habitualidade com que o autor manuseava produtos químicos na
termos:
primeira reclamada.
De saída cumpre gizar por características de suas atividades
Contudo, a prova oral demonstrou que o reclamante não tinha como
durante o período trabalhado na unidade de GUAIBA, o obreiro teve
função rotineira a aplicação de venenos, tendo em vista que a
d e
tomadora dos serviços tinha pessoal encarregado para executar
s e
m a n t e r
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c o n t a t o
c o m
venenos/pesticidadas/defensivos/herbicidas agrícolas que
referida função.
controlavam/eliminavam eventuais pragas que pudessem danificar o
produto (grãos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119099
Conforme já transcrito no capítulo que analisou o pedido de