TRT24 16/05/2018 - Pág. 604 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
604
João de Deus Gomes de Souza).
Vistos, etc.
AGRAVO DE PETIÇÃO - CONCILIAÇÃO - MULTA DE 100% POR
Dos documentos juntados pelo reclamante, vistas à recda, pelo
INADIMPLEMENTO - AGRAVO IMPROVIDO - 1 - Obrigação de
prazo de 5 dias.
pagar pactuada em Termo de Conciliação e cumprida um dia útil
Após, aguarde-se a audiência já designada.
após o prazo estabelecido não enseja pagamento de multa de
100% sobre o valor total do acordo por inadimplemento. O objetivo
dg
da estipulação de multa pelo não cumprimento de acordo é compelir
Assinatura
os devedores a obedecer ao pactuado, pondo fim à contenda
CAMPO GRANDE, 16 de Maio de 2018
judicial e promovendo a distribuição de justiça entre as partes. O
atraso de apenas um dia útil no pagamento da primeira parcela do
LILIAN CARLA ISSA
acordo não justifica a aplicação de tal multa, principalmente porque
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
a reclamante, ao receber referida parcela, deu plena, geral e
irrevogável quitação à reclamada. 2. Agravo improvido. (TRT 21ª R.
- AP 02405-2003-921-21-00-3 - (52.117) - Rel. Juiz Bento Herculano
Duarte Neto - DJRN 02.12.2004).
No entanto, considerando que houve apenas mora (inadimplemento
parcial) da obrigação, e com fundamento nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, e também observando a regra
contida no art. 413 do Código Civil, a qual autoriza o juiz a reduzir
proporcionalmente a cláusula penal quando verificar o cumprimento
Processo Nº RTOrd-0025957-15.2014.5.24.0003
AUTOR
EVA SOCORRO DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO
ALMIR VIEIRA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 8281/MS)
ADVOGADO
ELOISIO MENDES DE ARAUJO(OAB:
8978/MS)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 16209-A/MS)
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 131896/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
parcial da obrigação, tendo em vista que houveram atrasos do
- EVA SOCORRO DE SOUZA CRUZ
- SEARA ALIMENTOS LTDA
pagamento de 04 parcelas do acordo, de um total de 21 parcelas,
determina-se a redução da cláusula penal moratória de 50% para
15% somente sobre o valor de cada parcela, perfazendo, pois, o
montante de R$ 780,00, sem prejuízo das atualizações.
PODER JUDICIÁRIO
2. Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
rr
Assinatura
Fundamentação
CAMPO GRANDE, 15 de Maio de 2018
Vistos, etc.
Ante a quitação do débito, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
LILIAN CARLA ISSA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025938-38.2016.5.24.0003
AUTOR
FLAVIO PALKEVICH CORDEIRO
ADVOGADO
LIDIANE VILHAGRA DE
ALMEIDA(OAB: 8698/MS)
RÉU
COMERCIAL PEREIRA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Elton Luis Nasser de Mello(OAB:
5123/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL PEREIRA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119161
Arquivem-se os autos.
rr
Assinatura
CAMPO GRANDE, 15 de Maio de 2018
LILIAN CARLA ISSA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0025984-95.2014.5.24.0003
AUTOR
JULIANA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
ALYSSON BRUNO SOARES(OAB:
16080/MS)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
Danielly Gonçalves Vieira de
Pinho(OAB: 9559/MS)
ADVOGADO
Renata Goncalves Tognini(OAB:
11521/MS)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ICETY
ANTUNES(OAB: 10062/MS)
Intimado(s)/Citado(s):