TRT24 21/05/2018 - Pág. 477 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
assinatura digital
Segue abaixo transcrito a decisão:
Juiz do Trabalho
"Vistos.
Edital
Processo Nº RTOrd-0025374-21.2014.5.24.0006
AUTOR
PATRICIA ALVES
ADVOGADO
ALEXANDRE MALUF
BARCELOS(OAB: 9327/MS)
RÉU
CELIA RITA FUSO RUIZ
RÉU
FR TRANSPORTES EIRELI - EPP
RÉU
RENATO DOS SANTOS
RÉU
LEANDRO FUSO RUIZ
RÉU
RAFAEL MARRETO
RÉU
DUAS IRMAS COMERCIO
VAREJISTA DE GAS LTDA
477
1. A exequente requer seja desconsiderada a personalidade
jurídica da empresa FR TRANSPORTES EIRELI - EPP, recaindo
a execução sobre os bens dos sócios, dos sócios retirantes e
dos proprietários de fato. Argumenta, ainda, que a empresa
DUAS IRMÃS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA e a
executada (FR TRANSPORTES EIRELI - EPP), fazem parte do
mesmo grupo econômico, sendo administradas pela mesma
família. Assim, requer seja procedida a penhora de tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, requerendo seja,
Intimado(s)/Citado(s):
inicialmente, promovida a penhora on-line, via BACEN-JUD das
- DUAS IRMAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
seguintes pessoas 1) Célia Rita Fuso Ruiz (CPF Nº 735.414.78853); 2) Francisco Roque Ruiz (CPF Nº 622.035.988-87); 3)
Leandro Fuso Ruiz (CPF Nº 308.318.178-79); 4) Rafael Marreto
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO
TRABALHO
(CPF Nº 223.701.808-11); 5) Flávio Stival (CPF Nº 684.147.57049); 6) Renato Dos Santos(CPF Nº 367.678.839-72).
2. Os documentos juntados pela exequente foram:
a) 1ª Alteração Contratual da empresa FR Transportes EIRELI -
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EDITAL - INTIMAÇÃO
EPP com data de 06.02.2014, a qual consta a alteração da
empresa para individual limitada e, ainda, a retirada da Sra.
Célia Rita Fuso Ruiz e o ingresso do Sr. Renato dos Santos na
empresa;
Processo nº: 0025374-21.2014.5.24.0006
Reclamante(s): AUTOR: PATRICIA ALVES
b) 5ª Alteração Contratual da empresa Duas Irmãs Comércio
Varejista de Gás Ltda datada de 25.02.2014, a qual consta a
retirada dos sócios Leandro Fuso Ruiz e Rafael Marreto e o
Reclamada(s): RÉU: FR TRANSPORTES EIRELI - EPP, DUAS
IRMAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA, LEANDRO
FUSO RUIZ, RAFAEL MARRETO, RENATO DOS SANTOS,
CELIA RITA FUSO RUIZ
ingresso dos sócios Flávio Stival e Daiane Rena dos Santos
Stival na empresa;
c) Memorando de entendimentos com data de 07.02.2014, o
qual consta o Sr. Flávio Stival, como comprador, e os Srs.
Leandro Fuso Ruiz, Rafael Marreto, Célia Rita Fuso Ruiz e
Francisco Roque Ruiz, como vendedores. Os Srs. Leandro
Fuso Ruiz e Rafael Marreto como vendedores da empresa Duas
O Excelentíssimo Sr. Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Campo
Grande - MS, no uso de suas atribuições legais,
Irmãs Comércio Varejista de Gás Ltda e a Sra. Célia Rita Fuso
Ruizcomo vendedora da empresa FR Transportes EIRELI - EPP.
E, também, o Sr. Francisco Roque Ruiz como
proprietário/vendedor de 02 (dois) terrenos urbanos de 12x50
mts com área total de 625 m² cada terreno e 02 (dois) veículos
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele
tiverem conhecimento, em especial DUAS IRMAS COMERCIO
VAREJISTA DE GAS LTDA - CNPJ: 11.367.904/0001-76,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do
presente Edital, fica intimada da para ficar ciente da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias para
manifestar-se, bem como requerer as provas que entender
necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119323
caminhões, um Marca Volks Constelation, modelo 24.250,
Truck e o outro Marca Volks, modelo 17.210, Truck;
d) Contrato de Comodato de Vasilhames no qual a empresa
Copagás estabeleceu com a empresa Duas Irmãs Comércio
Varejista de Gás Ltda, datado de 05.11.2013, assinados pelo Sr.
Leandro Fuso Ruiz em nome da empresa, pelo Sr. Francisco
Roque Ruiz (como fiel depositário e garantidor) e pela Sra.
Célia Rita Fuso Ruiz(esposa do Sr. Francisco Roque Ruiz);