TRT24 07/06/2018 - Pág. 196 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
PROCESSO nº 0024536-05.2017.5.24.0061 - ROPS
196
1. FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - É
do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos
ACÓRDÃO
depósitos do FGTS, constituindo fato extintivo do direito do
trabalhador, nos termos do previsto no art. 818, inciso II, da Lei
2ª Turma
Consolidada e entendimento constante da Súmula 461 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho - TST.
2. GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE FRUSTRADA PELO
Relator : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
FECHAMENTO DE UNIDADE DA EMPRESA. EFEITOS - A
garantia no emprego decorrente de gestação frustrada pela
Recorrente : AMANDA FREITAS DOS SANTOS
superveniência do encerramento das atividades da unidade da
empresa acarreta o direito à indenização substitutiva dos salários e
Advogada : Conceição Aparecida de Souza
dos demais direitos correspondentes, em conformidade com o
entendimento constante na Súmula 244, item II, parte final, do
Recorrente : MFB MARFRIG FRIGORÍFICOS BRASIL S. A.
Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST na interpretação do
contido nos arts. 7º, inciso XVIII, combinado com o art. 10, inciso II,
Advogados : Benedicto Celso Benício Júnior e outros
alínea "b" do ADCT da Carta de 1988, porque se trata de direito que
visa proteger a maternidade que encontra abrigo no art. 6º do Texto
Recorrido : AMANDA FREITAS DOS SANTOS
Supremo. Recurso da reclamante provido.
Advogada : Conceição Aparecida de Souza
Recorrido : MFB MARFRIG FRIGORÍFICOS BRASIL S. A.
Advogados : Benedicto Celso Benício Júnior e outros
Origem : Vara do Trabalho de Paranaíba - MS
Recurso interposto pelas partes em face de sentença proferida
pelo Juiz Luiz Divino Ferreira, em ação submetida ao
procedimento sumaríssimo
FUNDAMENTOS DO VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119977