TRT24 14/06/2018 - Pág. 185 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
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(relator); no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para
reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 50.000,00 e
o valor dos danos estéticos para R$ 25.000,00, nos termos do voto
do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, vencido o
Desembargador relator, que lhe negava provimento. Redige o
acórdão o Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.
Em face do acima decidido, arbitrar novo valor provisório à
condenação, no importe de R$ 70.000,00. Custas pela ré de R$
ACÓRDÃO
1.400,00, satisfeitas.
Campo Grande, 6 de junho de 2018.
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
Redator
Participam deste julgamento:
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida;
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Sustentação oral: Dra. Fernanda Pádua Mathias, pelos
recorrentes, realizada em 23 de maio de 2018.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e das
contrarrazões e rejeitar a arguição de não conhecimento, nos
termos do voto do Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120267
VOTOS