TRT24 02/07/2018 - Pág. 295 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2508/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018
295
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA LUZIA GRACINDO GIROTTO
IV- Decorrido o prazo supra, serão realizadas as diligências via
Bacen Jud, Renajud e Infojud-DOI (declaração de operações
imobiliárias) para apresamento de bens.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
V- Realizada a diligência ao Bacen Jud, autoriza-se a inclusão dos
dados dos devedores no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas BNDT, observado o disposto no art. 883-A da CLT.
VI- Tratando-se de direito dispositivo, a partir do resultado das
diligências efetuadas, caso infrutíferas, cumprirá ao exequente,
(tmm)
independente de intimação, indicar meios para o prosseguimento da
execução, no prazo de 30 dias.
I- Nada a deferir quanto à petição de Id 8a546f0, vez que os
reclamados sequer apresentaram pedido do parcelamento do
VII- Silente o credor, serão os autos encaminhados ao arquivo
débito.
provisório, onde aguardarão a integral fluência do prazo
prescricional de 2 anos, nos termos do art. 11-A da Lei 13.467/2017.
II- Citem-se os executados, na pessoa de seus respectivos
advogados, para pagar ou garantir a execução, no valor de
VIII- Intimem-se.
R$68.774,04 (sessenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro
reais e quatro centavos), no prazo de 48 horas.
III- Pago que seja o quanto devido, sendo a execução definitiva e
não havendo insurgência, libere-se a quem de direito, observadas
as devidas retenções legais.
CAMPO GRANDE, 28 de Junho de 2018
IV- Decorrido o prazo supra, serão realizadas as diligências via
Bacen Jud, Renajud e Infojud-DOI (declaração de operações
imobiliárias) para apresamento de bens.
TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
V- Realizada a diligência ao Bacen Jud, autoriza-se a inclusão dos
dados dos devedores no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas BNDT, observado o disposto no art. 883-A da CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0024395-74.2014.5.24.0001
ADONIS EURIPEDES VALVERDE
ALVES
ADVOGADO
LOURDES OLIVEIRA DE SA(OAB:
5729/MS)
RÉU
GIROTTO & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
DOUGLAS DA COSTA
CARDOSO(OAB: 12532/MS)
RÉU
RUBENS GIROTTO
ADVOGADO
DOUGLAS DA COSTA
CARDOSO(OAB: 12532/MS)
ADVOGADO
FABIO DE MELO FERRAZ(OAB:
8919/MS)
RÉU
G'LAR COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
DOUGLAS DA COSTA
CARDOSO(OAB: 12532/MS)
RÉU
FATIMA LUZIA GRACINDO GIROTTO
ADVOGADO
DOUGLAS DA COSTA
CARDOSO(OAB: 12532/MS)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120885
VI- Tratando-se de direito dispositivo, a partir do resultado das
diligências efetuadas, caso infrutíferas, cumprirá ao exequente,
independente de intimação, indicar meios para o prosseguimento da
execução, no prazo de 30 dias.
VII- Silente o credor, serão os autos encaminhados ao arquivo
provisório, onde aguardarão a integral fluência do prazo
prescricional de 2 anos, nos termos do art. 11-A da Lei 13.467/2017.
VIII- Intimem-se.