TRT24 11/07/2018 - Pág. 1209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1209
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
JBS S/A
RENATA GONCALVES
TOGNINI(OAB: 11521/MS)
NELSON NUNES DA SILVA
ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 12443-B/MS)
ZELIA MARIA DE BARROS
ARAUJO(OAB: 17650/MS)
NADIELLE PEREIRA
LEONARDO(OAB: 17929/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025308
-47.2014.5.24.0004), tendo como partes as acima indicadas.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em
face do acórdão proferido, através dos quais a parte alega a
existência de omissões no julgado, além da necessidade de
prequestionamento.
PROCESSO nº 0025308-47.2014.5.24.0004 (ED)
É o relatório.
ACÓRDÃO
1ª TURMA
VOTO
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
1 - CONHECIMENTO
Embargante : JBS S/A
Presentes os pressupostos legais, conheço dos embargos
Advogado : RENATA GONCALVES TOGNINI
declaratórios.
Embargado : ACÓRDÃO ID 1561861
Parte Contrária : NELSON NUNES DA SILVA
2 - MÉRITO
Advogado : NADIELLE PEREIRA LEONARDO
Origem : 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS
2.1 - OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO
A embargante alega a existência de omissões no acórdão,
especificamente no julgamento dos pedidos relacionados às horas
extras e tempo de espera.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121310