TRT24 15/08/2018 - Pág. 570 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
570
PROCESSO nº 0025125-32.2015.5.24.0072 - RO
ACÓRDÃO
2ª Turma
Francisco das C. Lima Filho
Relator : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Relator
Recorrente : DJALMA FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado : Adenilso Domingos dos Santos
Recorrente : ANANDA METAIS LTDA
Advogada : Simone Angélica Gregios
Recorrido : DJALMA FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado : Adenilso Domingos dos Santos
Recorrida : ANANDA METAIS LTDA
Acórdão
Processo Nº RO-0025125-32.2015.5.24.0072
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
FILHO
RECORRENTE
ANANDA METAIS LTDA
ADVOGADO
SIMONE ANGELICA GREGIOS(OAB:
212349/SP)
RECORRENTE
DJALMA FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
ADENILSO DOMINGOS DOS
SANTOS(OAB: 204879/SP)
RECORRIDO
ANANDA METAIS LTDA
ADVOGADO
SIMONE ANGELICA GREGIOS(OAB:
212349/SP)
RECORRIDO
DJALMA FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
ADENILSO DOMINGOS DOS
SANTOS(OAB: 204879/SP)
Relator
Advogada : Simone Angélica Gregios
Origem : 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas - MS
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. ALEGAÇÃO DE REAJUSTE TRIMESTRAL DO SALÁRIO.
AUSÊNCIA DE PROVA. EFEITOS - O eventual desconhecimento,
pela preposta, quanto às razões que motivaram a concessão de
reajustes pretéritos não torna verdadeira a assertiva de prévia
pactuação de reajuste trimestral com efeitos futuros, considerada,
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