TRT24 23/08/2018 - Pág. 223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
223
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
Redator
Participam deste julgamento:
Desembargador Nicanor de Araújo Lima;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida;
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja;
VOTOS
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Ausente por motivo de férias o Desembargador André Luís Moraes
de Oliveira.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
Acórdão
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e das
contrarrazões, nos termos do voto do Desembargador Nery Sá e
Silva de Azambuja (relator); no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento quanto ao tópico "horas in itinere", nos termos do
voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida,
vencido parcialmente o Desembargador relator; ainda no mérito, por
unanimidade, negar-lhe provimento quanto ao tópico "reflexos",
nos termos do voto do Desembargador relator. Redige o acórdão o
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.
Processo Nº RO-0024018-29.2016.5.24.0003
Relator
NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA
RECORRENTE
FERNANDO DA SILVA MAMEDES
ADVOGADO
HELENA RODRIGUES(OAB:
6653/MS)
RECORRIDO
JF COMERCIAL POR DO SOL LTDA EPP
ADVOGADO
LUCAS ALVES GARCIA(OAB:
15444/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA MAMEDES
Campo Grande, 14 de agosto de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123147