TRT24 31/08/2018 - Pág. 322 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2552/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
322
Acórdão
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona; e
Desembargador Francisco das C. Lima Filho.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Processo Nº RO-0024527-11.2017.5.24.0007
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO
ZANDONA
RECORRENTE
JUVENILDA CORREA MOTA
ADVOGADO
KLEBER ROGERIO FURTADO
COELHO(OAB: 17471/MS)
RECORRIDO
SPOT MARKETING PROMOCIONAL
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
Intimado(s)/Citado(s):
- SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA
unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e das
contrarrazões e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona
PODER JUDICIÁRIO
(relator).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2018.
PROCESSO nº 0024527-11.2017.5.24.0007 (RO)
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Desembargador do Trabalho
Relator
Relator : Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Recorrente : JUVENILDA CORREA MOTA
Advogado : Kleber Rogério Furtado Coelho
Recorrida : SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA.
Advogado : Luiz Felício Jorge
Origem : 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
VOTOS
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123540