TRT24 05/09/2018 - Pág. 963 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
ADVOGADO
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
963
LUCIVAL BENTO PAULINO
FILHO(OAB: 20998/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
- NEIDE FRANCA DA SILVA
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região,
por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer integralmente do
recurso e parcialmente das contrarrazões, não o fazendo quanto ao
PODER JUDICIÁRIO
pedido de reforma da decisão ao turno de revezamento e à
JUSTIÇA DO TRABALHO
indenização por dano moral, e, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Desembargador Nery Sá e Silva de
Azambuja (relator).
Campo Grande, 28 de agosto de 2018.
PROCESSO nº 0025930-92.2015.5.24.0004 (RO)
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Relator : Des. NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
Recorrente : NEIDE FRANCA DA SILVA
Desembargador do Trabalho
Advogado : Marcelo Ferreira Lopes
Relator
Recorridos : HENRY HARFUCH
Advogado : Lucival Bento Paulino Filho
Origem : 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Acórdão
Processo Nº RO-0025930-92.2015.5.24.0004
Relator
NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA
RECORRENTE
NEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS AVILA CORREA(OAB:
15980/MS)
ADVOGADO
IGOR VILELA PEREIRA(OAB:
9421/MS)
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA LOPES(OAB:
11122/MS)
RECORRIDO
HENRY HARFUCH
ADVOGADO
WAGNER LEAO DO CARMO(OAB:
3571/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123707
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO
ADMITIDA PELO RECLAMADO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS. O