TRT24 05/09/2018 - Pág. 966 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
966
contrarrazões e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Desembargador Ney Sá e Silva de Azambuja (relator).
Campo Grande, 28 de agosto de 2018.
PROCESSO nº 0025930-92.2015.5.24.0004 (RO)
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Relator : Des. NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
Recorrente : NEIDE FRANCA DA SILVA
Desembargador do Trabalho
Advogado : Marcelo Ferreira Lopes
Relator
Recorridos : HENRY HARFUCH
Advogado : Lucival Bento Paulino Filho
Origem : 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Acórdão
Processo Nº RO-0025930-92.2015.5.24.0004
Relator
NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA
RECORRENTE
NEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS AVILA CORREA(OAB:
15980/MS)
ADVOGADO
IGOR VILELA PEREIRA(OAB:
9421/MS)
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA LOPES(OAB:
11122/MS)
RECORRIDO
HENRY HARFUCH
ADVOGADO
WAGNER LEAO DO CARMO(OAB:
3571/MS)
ADVOGADO
LUCIVAL BENTO PAULINO
FILHO(OAB: 20998/MS)
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO
ADMITIDA PELO RECLAMADO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS. O
réu negou a prestação de serviços, incumbindo à autora o ônus da
prova, do qual não se desvencilhou a contento. Recurso
Intimado(s)/Citado(s):
desprovido.
- HENRY HARFUCH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123707