TRT24 12/11/2018 - Pág. 550 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
550
a reclamante, ao receber referida parcela, deu plena, geral e
irrevogável quitação à reclamada. 2. Agravo improvido. (TRT 21ª R.
PODER
- AP 02405-2003-921-21-00-3 - (52.117) - Rel. Juiz Bento Herculano
Duarte Neto - DJRN 02.12.2004).
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024157-10.2018.5.24.0003
Reclamante(s): ALEXANDRE MALTA SOBREIRA
Reclamada(o)(s): SEMALO INDUSTRIA E COMERCIO DE
Assim, como havia obrigação para a reclamada, havia também o
ALIMENTOS LTDA
dever para o reclamante informar ao Juízo, no prazo estipulado de
10 dias, contados da data de vencimento de cada parcela,sob pena
Destinatário: SEMALO INDUSTRIA E COMERCIO DE
de preclusão (30/5/2018 - no caso da 1ª parcela), o inadimplemento
ALIMENTOS LTDA
do acordo, não o fazendo, tendo aguardado a quitação do acordo
79002-190 - RUA DA PAZ, 129 - CENTRO - CAMPO GRANDE -
para, só depois de 66 (sessenta e seis dias), fazê-lo.
MATO GROSSO DO SUL
Portanto, ao receber a 1ª parcela e não comunicar ao Juízo no
prazo estabelecido o inadimplemento, deu plena, geral e irrevogável
INTIMAÇÃO
quitação à reclamada, razão pela qual indefiro a multa requerida na
petição ID bfcacb6.
Intimem-se as partes." CG/MS, 12/11/18 Lilian Carla Issa Juíza do
Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do
Trabalho
despacho proferido nos autos, cujo teor é transcrito a seguir:
Notificação
Processo Nº RTSum-0024157-10.2018.5.24.0003
AUTOR
ALEXANDRE MALTA SOBREIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA(OAB:
9978/MS)
RÉU
SEMALO INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JACKELINE ALMEIDA DORVAL
CÂNDIA(OAB: 12089/MS)
"Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMALO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
As partes entabularam acordo às fls 79/80, onde constou que a
parte reclamada pagaria ao reclamante o valor de R$ 8.000,00, em
Destinatário: SEMALO INDUSTRIA E COMERCIO DE
4 (quatro) parcelas iguais e fixas de R$ 2.000,00 com vencimento
ALIMENTOS LTDA
todo dia 16 de cada mês, a começar em 16/5/2018, estipulando-se
79002-190 - RUA DA PAZ, 129 - CENTRO - CAMPO GRANDE -
ainda uma multa de 50% sobre o saldo remanescente, em caso de
MATO GROSSO DO SUL
descumprimento de qualquer cláusula do acordo, e, no caso de
inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas
vincendas, estipulando-se que o autor deveria comunicar o
mencionado inadimplemento ao Juízo, no prazo de 10 dias, contado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126343