TRT24 31/01/2019 - Pág. 1333 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
HIDROPLAN CONSTRUCAO LTDA
STEFANO RODRIGO VITORIO(OAB:
174691/SP)
GABRIEL DE CASTRO
GUEDES(OAB: 331359/SP)
ROBERSON VIEIRA SOARES
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
GUIOMAR VIEIRA SOARES
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
ANDERSON VIEIRA SOARES
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
ROBERSON VIEIRA SOARES
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
ERDERSON VIEIRA SOARES
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
ANDERSON VIEIRA SOARES
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
GUIOMAR VIEIRA SOARES
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
HIDROPLAN CONSTRUCAO LTDA
STEFANO RODRIGO VITORIO(OAB:
174691/SP)
GABRIEL DE CASTRO
GUEDES(OAB: 331359/SP)
1333
2ª TURMA
Relator : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Recorrente : GUIOMAR VIEIRA SOARES, ERDERSON VIEIRA
SOARES, ROBERSON VIEIRA SOARES, ANDERSON VIEIRA
SOARES
Advogados : Vanderlei José da Silva e outros
Recorrente : HIDROPLAN CONSTRUçãO LTDA
Advogados : Stefano Rodrigo Vitório e outros
Recorridos : GUIOMAR VIEIRA SOARES, ERDERSON VIEIRA
SOARES, ROBERSON VIEIRA SOARES, ANDERSON VIEIRA
SOARES
Advogados : Vanderlei José da Silva e outros
Recorrida : HIDROPLAN CONSTRUçãO LTDA
Advogados : Stefano Rodrigo Vitório e outros
Origem : 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas - MS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VIEIRA SOARES
1. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. NEGLIGÊNCIA DA
EMPRESA. RESPONSABILIDADE PELA INDENIZAÇÃO PELOS
DANOS CAUSADOS- Incumbe ao empregador cumprir e fazer
PODER JUDICIÁRIO
cumprir as normas de segurança e de proteção à vida e à saúde,
JUSTIÇA DO TRABALHO
em obediência aos deveres de prevenção e proteção do
trabalhador, nos termos do previsto no artigo 157, incisos I e II, da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e normas das
Convenções 155 e 161 da Organização Internacional do Trabalho OIT. Se o empregador se descura dessa obrigação, vindo o
prestador a ser vítima de acidente do trabalho que lhe ceifou a
PROCESSO nº 0025804-32.2015.5.24.0072 - RO
própria vida, induvidosa a responsabilidade pelos danos que são
devidos aos herdeiros ou sucessores do falecido. 2.
ACÓRDÃO
COMPENSAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS COM O QUE RECEBIDO DO SEGURO DE VIDA FEITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129748