TRT24 31/01/2019 - Pág. 2769 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
EXECUTADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
PERITO
AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO
DE EMPREENDIMENTOS
TATIANA BALZAN(OAB: 9440/MS)
PAULO JOSE DIETRICH(OAB:
9634/MS)
ANDRE LOIFERMAN
EDUARDO CASSIANO GARAY
SILVA(OAB: 10445/MS)
CONCESSIONARIA DE RODOVIA
SUL - MATOGROSSENSE S.A
Renata Goncalves Tognini(OAB:
11521/MS)
JUAREZ MARQUES ALVES
2769
requerimento formulado pelo autor (ID fe8d359), bem como do
requerimento formulado pela ré AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO
DE EMPREENDIMENTOS (ID 79f77b8), tendo em vista os termos
de decisão proferida no processo principal. Caso entenda
pertinente, o requerimento poderá/deverá ser formulado no
processo principal. 3. Intimem-se as partes e o perito contábil,
inclusive para ciência de que todos os atos deverão,
obrigatoriamente, serem praticados no processo principal."
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS
Autos nº. 0024835-27.2017.5.24.0046
Coxim-MS, 31 de Janeiro de 2019.
EXEQUENTE: SILVANEI RIBEIRO DA SILVA
PAULO JOSE DIETRICH
EXECUTADO: CONSTRUTORA BRASILIA GUAIBA LTDA, ANDRE
LOIFERMAN, AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS, CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL MATOGROSSENSE S.A
INTIMAÇÃO
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0024835-27.2017.5.24.0046
EXEQUENTE
SILVANEI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO LOUREIRO
FERNANDES(OAB: 17870/MS)
EXECUTADO
CONSTRUTORA BRASILIA GUAIBA
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CASSIANO GARAY
SILVA(OAB: 10445/MS)
EXECUTADO
AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO
DE EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO
TATIANA BALZAN(OAB: 9440/MS)
ADVOGADO
PAULO JOSE DIETRICH(OAB:
9634/MS)
EXECUTADO
ANDRE LOIFERMAN
ADVOGADO
EDUARDO CASSIANO GARAY
SILVA(OAB: 10445/MS)
EXECUTADO
CONCESSIONARIA DE RODOVIA
SUL - MATOGROSSENSE S.A
ADVOGADO
Renata Goncalves Tognini(OAB:
11521/MS)
PERITO
JUAREZ MARQUES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
Pela presente fica Vossa Senhoria intimada dos termos do r.
despacho ID 9135371: "1. Diante dos termos da decisão proferida
no processo principal 0024867-66.2016.5.24.0046 (ID 98b1dcd
destes autos), determino o arquivamento da presente execução
provisória em autos apartados. 2. Prejudicada a análise do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129748
- AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS