TRT24 14/02/2019 - Pág. 30 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
ACORDAM os integrantes do Egrégio Pleno do Tribunal Regional
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PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em
JUSTIÇA DO TRABALHO
aprovar o relatório, conhecer do recurso; no mérito, por maioria,
dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade do Ministério
Público do Trabalho e determinar o retorno dos autos à origem para
a apreciação dos pedidos elencados na inicial, como entender de
direito, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes
de Oliveira (relator), vencidos em parte os Desembargadores
Ricardo Geraldo Monteiro Zandona e João de Deus Gomes de
PROCESSO nº 36.2014.5.24.0096">0024191-36.2014.5.24.0096 (ED)
Souza, que mantinham a sentença por seus próprios fundamentos.
ACÓRDÃO
Campo Grande, MS, 07.02.2019.
TRIBUNAL PLENO
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Embargante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Desembargador do Trabalho
Relator
Embargado : ACÓRDÃO ID 1021b14
Parte Contrária : MUNICIPIO DE BRASILANDIA
Advogado : Adilson Rodrigues de Souza
Origem : Vara do Trabalho de Bataguassu - MS
Acórdão
Processo Nº Reenec/RO-36.2014.5.24.0096">0024191-36.2014.5.24.0096
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
JUÍZO RECORRENTE
Juízo da Vara do Trabalho de
Bataguassu
JUÍZO RECORRENTE
MUNICIPIO DE BRASILANDIA
ADVOGADO
ADILSON RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 12988/MS)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BRASILANDIA
ADVOGADO
ADILSON RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 12988/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BRASILANDIA
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024191
-36.2014.5.24.0096), tendo como partes as acima indicadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130411