TRT24 01/04/2019 - Pág. 276 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
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agravo de petição da exequente e das contraminutas das partes,
conhecer parcialmente do agravo da executada e, no mérito,
negar provimento ao recurso da executada e dar parcial
PODER JUDICIÁRIO
provimento ao recurso da exequente para: a) determinar a
JUSTIÇA DO TRABALHO
manutenção do adicional de insalubridade deferido na sentença
exequenda na base de cálculo das horas extras; b) manter os
cálculos apresentados pelo perito quanto às horas extras
decorrentes da supressão do intervalo do art. 253 da CLT, nos
termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de
Almeida (relator).
PROCESSO nº 0024224-11.2014.5.24.0004 (AP)
Campo Grande, 26 de março de 2019.
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
Relator
1º Agravante : SEARA ALIMENTOS LTDA
Advogado : LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES
1º Agravado : LIDIANA MANOEL FARIAS
Advogado : ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR
2º Agravante : LIDIANA MANOEL FARIAS
Advogado : ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR
2º Agravado : SEARA ALIMENTOS LTDA
Acórdão
Processo Nº AP-0024224-11.2014.5.24.0004
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
AGRAVANTE
LIDIANA MANOEL FARIAS
ADVOGADO
ALMIR VIEIRA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 8281/MS)
AGRAVANTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ICETY
ANTUNES(OAB: 10062/MS)
AGRAVADO
LIDIANA MANOEL FARIAS
ADVOGADO
ALMIR VIEIRA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 8281/MS)
AGRAVADO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ICETY
ANTUNES(OAB: 10062/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA MANOEL FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132331
Advogado : LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES
Origem : 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS