TRT24 03/04/2019 - Pág. 4 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2696/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
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no artigo 26, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; y) a Unidade adota as seguintes práticas
de gestão e educação ambiental: o papel referente aos documentos descartados é utilizado como rascunho, com posterior destinação à
reciclagem; são utilizados copos de vidro em substituição aos descartáveis; o ar condicionado é desligado quando a temperatura está amena; são
utilizados prioritariamente os meios eletrônicos para comunicação de atos processuais e administrativos; reduziu-se o consumo de materiais de
expediente; e utilizam-se os códigos virtuais para consulta de legislação; z) a Unidade realiza reuniões periódicas para troca de informações e
discussão dos problemas, bem como, incentivo da direção para participação de servidores em eventos deste Tribunal. 9. RECOMENDAÇÕES.
Com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional, o Corregedor Regional RECOMENDA: a) à Vara que imprima especial dedicação à
tramitação dos processos sob o rito sumaríssimo, de modo a reduzir o atual prazo, de 99 (noventa e nove) dias, para aproximadamente 15
(quinze) dias, como previsto no artigo 852-B, inciso III, da CLT, além daqueles submetidos ao procedimento ordinário, considerando-se inclusive a
garantia constitucional da razoável duração do processo; b) à Secretaria da Vara que promova a movimentação dos processos cuja tramitação foi
indevidamente paralisada, conforme mencionado na alínea "c" do item anterior, e reduza o prazo consumido para fazer conclusão dos autos e
para cumprir as determinações contidas nos despachos de prosseguimento exarados pelos Juízes que atuam na Unidade. 10. REGISTROS E
PRÁTICAS REFERENCIAIS. O Desembargador Corregedor registra: a) o cumprimento pela Unidade das Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de
Justiça para o ano de 2017, vez que solucionou percentual superior a 90% do número de processos recebidos no referido ano (Meta 1) e julgou
mais de 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015 (Meta 2). O Desembargador Corregedor parabeniza os Juízes e os servidores da Vara
pelo adimplemento das mencionadas Metas; b) a Unidade alcançou as seguintes colocações nos 4 (quatro) relatórios do IGEST (Índice Nacional
de Gestão de Desempenho) já divulgados: b.1) período de referência: 01/01/2017 a 31/12/2017: IGest Geral: 1.371ª colocação entre todas as
1.567 Varas do país; e 567ª colocação entre as 649 Varas do país localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; IGest TRT 24:
21ª colocação entre todas as 26 Varas; e 7ª colocação entre as 11 Varas do TRT 24 localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano;
b.2) período de referência: 01/04/2017 a 31/03/2018: 1.400ª colocação entre todas as 1.568 Varas do país; e 657ª colocação entre as 729 Varas
do país localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; IGest TRT 24: 23ª colocação entre todas as 26 Varas; e 9ª colocação entre
as 11 Varas do TRT 24 localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; b.3) período de referência: 01/07/2017 a 30/06/2018: 1.339ª
colocação entre todas as 1.568 Varas do país; e 516ª colocação entre as 611 Varas do país localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos
por ano; IGest TRT 24: 22ª colocação entre todas as 26 Varas; e 8ª colocação entre as 11 Varas do TRT 24 localizadas na faixa entre 1.501 e
2.000 casos novos por ano; b.4) período de referência: 01/10/2017 a 30/9/2018: 1.399ª colocação entre todas as 1.571 Varas do país; e 535ª
colocação entre as 613 Varas do país localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; IGest TRT 24: 24ª colocação entre todas as
26 Varas; e 9ª colocação entre as 11 Varas do TRT 24 localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; c) a Vara realiza pauta
permanente para tentativa de conciliação em processos em fase de liquidação e execução; d) havendo necessidade de prosseguimento da
execução e ocorrendo penhora de bens, aguarda-se o prazo para oposição dos embargos, após, intima-se o executado para quitar o débito no
prazo de cinco dias, sob pena de remoção. Não ocorrendo o pagamento do débito ou proposta de acordo, é feita a remoção ficando a leiloeira
como depositária, evitando problemas com depositário infiel, não localização de bens, alegação que o bem não se encontrava naquele estado.
Havendo uma redução significativa nos processos de praça, pois a parte ao sentir que o bem será removido, propõe parcelamento; e) a Unidade
expede os alvarás para levantamento do FGTS, determinada em ata, na própria audiência; f) o Juízo defere, após a anuência do INSS, o
parcelamento das contribuições previdenciárias em até 12 (doze) meses, procedimento que facilita a quitação pelos devedores da mencionada
parcela; g) a Vara encaminha os cálculos de liquidação via e-mail, evitando o deslocamento do advogado/executado a Secretaria da Unidade; e h)
ao intimar a executada para a quitação do débito relativo a contribuições previdenciárias, envia-se a guia GPS junto com a citação. 11.
REGISTROS FINAIS. O Desembargador Corregedor registra: a) a equipe correicional atendeu os advogados Vanessa Zan Schossler, Maurício
Gehlen e Helena Rodrigues (integrante da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato
Grosso do Sul), que elogiaram os Juízes e servidores que atuam na Unidade, especialmente o Diretor de Secretaria João Douglas Guio de
Azevedo, pelo atendimento prestado aos advogados e pela dedicação que demonstram ao realizarem suas tarefas com cortesia e rapidez; b) o
Diretor de Secretaria entregou para a equipe correicional documento no qual informa a situação atual da Vara, diante do número insuficiente de
servidores, agravada pelos afastamentos em razão de remoção e férias, acarretando o acúmulo de tarefas pendentes de realização e o atraso na
entrega da prestação jurisdicional. Informou, também, que a Unidade receberá ajuda do Diretor de Secretaria e de uma servidora da Vara do
Trabalho de Fátima do Sul; e quanto à digitalização dos processos, alguns advogados estão digitalizando, a Vara também irá fazer a remessa dos
autos para Bataguassu para serem digitalizados. O Desembargador Corregedor congratula-se com o Juiz Marco Antonio Miranda Mendes, Titular
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, com o Diretor de Secretaria, João Douglas Guio de Azevedo e o grupo de apoio pelo trabalho
desenvolvido, estimulando-os a prosseguir na busca de uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva. Reconhece e agradece a recepção e a
colaboração de todos durante os trabalhos da correição. 12. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas, o Desembargador
Corregedor encerrou a Correição Ordinária. A Ata segue assinada digitalmente pelo Excelentíssimo Desembargador João de Deus Gomes de
Souza, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pelo Juiz Marco Antonio Miranda Mendes, Titular da 3ª Vara de Campo
Grande, e por mim, Ely de Oliveira, Secretário da Corregedoria Regional.
Desembargador Presidente e Corregedor
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
1.
2.
3.
4.
5. Secretário da Corregedoria Regional
Diretoria Geral
Portaria
Portaria
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