TRT24 04/04/2019 - Pág. 10 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2697/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
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antes do processamento do Recurso Ordinário. Participou da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista (promovida pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho no período de 21 a 25/5/2018), tendo homologado 7 (sete) acordos na fase de conhecimento; e da Semana Nacional da
Conciliação (promovida pelo Conselho Nacional de Justiça no período de 5 a 9/11/2018), tendo homologado 14 (quatorze) acordos na fase de
conhecimento; t) verificou-se a redução do número de processos pendentes de solução em relação ao período da correição anterior, de 455
(quatrocentos e cinquenta e cinco), em março de 2018 para 285 (duzentos e oitenta e cinco), em fevereiro de 2019, e de processos com
execuções pendentes de finalização, no mesmo interregno, de 822 (oitocentos e vinte e dois) para 680 (seiscentos e oitenta); u) a Unidade não
possui processos em arquivo provisório e realiza, de acordo com informações do Diretor de Secretaria, revisão periódica daqueles que se
encontram suspensos; periodicamente esses processos são revisados e levados à conclusão para, se for o caso, renovar, instigar o credor a
impulsionar a execução, hipótese em que, se requerido pelo credor, serão realizadas as pesquisas "on line" por meio das ferramentas disponíveis,
Bacen, Renajud, Infojud e outras. Registra, ainda, o Diretor de Secretaria, que no ano de 2018, todo o acervo de processos com execução
frustrada foi revisado, transformando-os para eletrônico ou aplicando a prescrição intercorrente, nos casos em que, após esgotadas todas as
possibilidades de localização de bens do devedor, o credor, intimado para impulsionar a execução permanece silente por mais de 3 (três) anos; v)
quando esgotados os meios de coerção do executado, o processo permanece suspenso por execução frustrada; tal andamento é lançado no
sistema por determinação judicial; w) constatou-se o cumprimento da Recomendação Conjunta GP.CGJT. 1/2011, referente às ações trabalhistas
que envolvam acidente de trabalho; da Recomendação Conjunta 2/GP.CGJT de 28/10/2011, de encaminhamento, à PGF/MS, de cópia das
sentenças em que o empregador foi considerado responsável civilmente pela indenização por dano estético, material e moral, bem como
indenização por dano moral coletivo, quando tais danos decorrerem de descumprimento de normas de proteção e segurança do trabalhador; e o
cumprimento da Recomendação Conjunta GP.CGJT. 3/2013, que orienta sobre o encaminhamento de cópia das sentenças que reconheçam a
presença de agentes insalubres no meio ambiente de trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de subsidiar o planejamento de ações
de fiscalização; x) a Vara procede à baixa dos processos que retornam do TST, via sistema e-remessa; y) de acordo com informações do Diretor
de Secretaria, a Juíza Titular comparece diariamente na Unidade e o Juiz Substituto comparece todos os dias da semana em que as sessões de
audiências são presididas por ele. Todavia, sempre permanece à disposição da Unidade e advogados para dirimir questões urgentes; z) a Vara do
Trabalho adota as seguintes práticas de gestão e educação ambiental: economia de energia elétrica, com a adoção do sistema de foto célula, que
acende e apaga automaticamente as lâmpadas e refletores externos da Unidade; racionalização na utilização de papéis, uma vez que e-mail e
outros tipos de correspondências não são impressos, mas arquivados em pasta própria no sistema; e reaproveitamento de papéis inutilizados para
rascunho ou outra destinação compatível, como impressão de documentos para leitura ou arquivamento na Unidade. O Diretor de Secretaria
pondera que a implantação do sistema PJe contribuiu para diminuir o consumo de papéis, trazendo economia para a Unidade; aa) segundo
informações do Diretor de Secretaria, os servidores da Unidade participam, sempre que possível, das atividades de capacitação e
aperfeiçoamento promovidas pela Escola Judicial deste Regional, e realizam cursos "on line" sobre execução; assevera, ainda, que foram
realizadas várias reuniões no decorrer do ano, visando conscientizar da necessidade de observar os procedimentos atinentes a utilização das
classes processuais corretas, triagem das informações cadastrais pelos usuários do PJe, assuntos e movimentos processuais, bem como, para
atingir as metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça. 9. RECOMENDAÇÕES. Com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional, o
Corregedor Regional RECOMENDA: a) à Vara do Trabalho que imprima especial dedicação à tramitação dos processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo, a fim de reduzir o atual prazo, de 100 (cem) dias, para aproximadamente 15 (quinze) dias, como previsto no artigo
852-B, inciso III, da CLT, além daqueles que tramitam pelo procedimento ordinário, considerando-se inclusive a garantia constitucional da razoável
duração do processo; e b) à Secretaria da Unidade que promova a movimentação dos processos cuja tramitação foi indevidamente paralisada,
conforme mencionado na alínea "d" do item anterior, e reduza o prazo consumido para realizar a conclusão dos autos aos Magistrados e para
cumprir as determinações contidas nos despachos de prosseguimento exarados pelos Juízes que atuam na Unidade. 10. REGISTROS E
PRÁTICAS REFERENCIAIS. O Desembargador Corregedor registra: a) o cumprimento pela Unidade das Metas 1, 2, 3 e 5 do Conselho Nacional
de Justiça para o ano de 2018, vez que solucionou percentual superior a 92% do número de processos recebidos no referido ano (atingiu o índice
de 132,70 % - Meta 1); julgou mais de 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 (atingiu o índice de 109,65 % - Meta 2); superou o
percentual de 48 % de processos solucionados por conciliação (atingiu 66,53% - Meta 3); e baixou percentual superior a 92% do número de casos
novos de execução iniciados no ano (atingiu o índice de 97,90% - Meta 5). O Desembargador Corregedor parabeniza a Unidade pelo
adimplemento das mencionadas Metas; b) a Unidade alcançou as seguintes colocações nos 5 (cinco) relatórios do IGEST (Índice Nacional de
Gestão de Desempenho) já divulgados: b.1) período de referência: 1°/1/2017 a 31/12/2017: IGest Geral: 145ª colocação entre todas as 1.567
Varas do país; e 53ª colocação entre as 649 Varas do país localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; IGest TRT 24: 3ª
colocação entre todas as 26 Varas; e 1ª colocação entre as 11 Varas do TRT 24 localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano;
b.2) período de referência: 1°/4/2017 a 31/3/2018: 144ª colocação entre todas as 1.568 Varas do país; e 54ª colocação entre as 729 Varas do país
localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; IGest TRT 24: 2ª colocação entre todas as 26 Varas; e 1ª colocação entre as 11
Varas do TRT 24 localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; b.3) período de referência: 1°/7/2017 a 30/6/2018: 114ª colocação
entre todas as 1.568 Varas do país; e 50ª colocação entre as 611 Varas do país localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano;
IGest TRT 24: 2ª colocação entre todas as 26 Varas; e 1ª colocação entre as 11 Varas do TRT 24 localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos
novos por ano; b.4) período de referência: 1°/10/2017 a 30/9/2018: 175ª colocação entre todas as 1.571 Varas do país; e 76ª colocação entre as
613 Varas do país localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; IGest TRT 24: 3ª colocação entre todas as 26 Varas; e 1ª
colocação entre as 11 Varas do TRT 24 localizadas na faixa entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; b.5) período de referência: 1°/1/2018 a
31/12/2018: 259ª colocação entre todas as 1.571 Varas do país; e 114ª colocação entre as 616 Varas do país localizadas na faixa entre 1.501 e
2.000 casos novos por ano; IGest TRT 24: 6ª colocação entre todas as 26 Varas; e 2ª colocação entre as 11 Varas do TRT 24 localizadas na faixa
entre 1.501 e 2.000 casos novos por ano; c) de acordo com as informações do Diretor de Secretaria, a Unidade adota as seguintes práticas
referenciais: c.1) os Juízes que atuam na Vara implementam medidas concretas e eficazes com a finalidade de reduzir a quantidade de processos
em execução, realizam trabalho de sensibilização das partes, em especial das reclamadas, para que realizem acordos; c.2) a Unidade procura
observar o cumprimento dos prazos, e com prioridade, as determinações de liberação de valores aos exequentes, por meio de alvarás e guias de
liberação; c.3) com a implantação do PJe, houve necessidade de readequação do modelo de gestão, todos os processos eletrônicos foram
distribuidos igualmente por numeração para cada servidor da secretaria, para acompanhamento desde a triagem até a expedição de alvará, com
supervisão do diretor e seu assistente; c.4) com a finalidade de reduzir a quantidade de mandados a ser cumprido pelo oficial de Justiça, e
proporcionar maior celeridade nas notificações, a Unidade firmou um acordo verbal com as duas maiores litigantes da região, para que as
notificações/citações iniciais sejam efetuadas por e-mail, procedimento com bons resultados e redução no trabalho do Oficial de Justiça; c.5) os
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