TRT24 08/04/2019 - Pág. 182 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
182
ADVOGADO :Jane Lucia Medeiros de Oliveira
Acórdão
Processo Nº ROPS-0025842-89.2017.5.24.0002
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS
ESTADULHO
RECORRENTE
FERNANDA FURTADO REGATIERI
ADVOGADO
FABRICIO APARECIDO DE
MORAIS(OAB: 11037/MS)
RECORRENTE
GABRIEL DORETO RODRIGUES
ADVOGADO
FABRICIO APARECIDO DE
MORAIS(OAB: 11037/MS)
RECORRENTE
MARCELA LOPES MUNIZ DE
ANDRADE
ADVOGADO
FABRICIO APARECIDO DE
MORAIS(OAB: 11037/MS)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
ADVOGADO
JANE LUCIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 15371/MS)
Relator
ADVOGADO :Sarita Maria Paim
Origem :2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. INSALUBRIDADE EM
Intimado(s)/Citado(s):
GRAU MÁXIMO. O conceito de contato permanente, referido no
- MARCELA LOPES MUNIZ DE ANDRADE
anexo 14 da NR 15, abrange a exposição intermitente, desde que
não eventual, ao agente biológico infectocontagioso. Tendo o laudo
pericial evidenciado o contato quase diário dos autores com tal
PODER JUDICIÁRIO
agente insalubre, resta configurada a exposição intermitente
JUSTIÇA DO TRABALHO
habitual, que caracteriza a permanência apta a gerar o direito ao
adicional em grau máximo. Recurso provido.
PROCESSO nº 0025842-89.2017.5.24.0002 (ROPS)
SENTENÇA DA LAVRA DO EXMO JUIZ DO TRABALHO MARIO
1ª TURMA
Relatora :JUÍZA CONVOCADA KELLY CRISTINA MONTEIRO
LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Dispensado o relatório conforme art. 852-I da CLT.
DIAS ESTADULHO
Recorrente :FERNANDA FURTADO REGATIERI
FUNDAMENTOS DO VOTO
GABRIEL DORETO RODRIGUES
MARCELA LOPES MUNIZ DE ANDRADE
1 - CONHECIMENTO
Advogado :Fabricio Aparecido de Morais
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
Recorrido :EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132669
recurso dos reclamantes e das contrarrazões da ré.