TRT24 08/04/2019 - Pág. 187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
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pericial evidenciado o contato quase diário dos autores com tal
infectocontagiosas (DIP, CTI e PAM); c) como cardiologistas,
agente insalubre, resta configurada a exposição intermitente
avaliam com frequência pacientes do PAM; d)a própria UCO, onde
habitual, que caracteriza a permanência apta a gerar o direito ao
os cardiologistas permanecem com habitualidade, também admite
adicional em grau máximo. Recurso provido.
pacientes contaminados; e)nas atividades que envolvem agentes
biológicos, a avaliação da insalubridade é qualitativa; f)a conclusão
do laudo pericial sobre a eventualidade do contato dos
cardiologistas com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas é contraditória com as respostas dadas pelo
perito aos quesitos formulados pelos autores.
SENTENÇA DA LAVRA DO EXMO JUIZ DO TRABALHO MARIO
Assiste-lhes razão.
LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Conforme informações da peça defensiva (p. 99), a chegada de
pacientes para triagem ocorre no Pronto Atendimento Médico
(PAM), de onde são encaminhados para os diversos setores do
Dispensado o relatório conforme art. 852-I da CLT.
hospital (clínica médica, clínica cirúrgica, unidade sistema
cardiovascular, áreas intermediárias do PAM, entre outros),
conforme a necessidade identificada.
FUNDAMENTOS DO VOTO
O Sr. Perito esclarece que, embora os autores sejam lotados na
Unidade Coronariana (UCO), esses também atendem pacientes no
PAM, bem como em outros setores; que, dentro da carga horária
semanal de 24 horas, os autores permanecem, em média, 12 horas
1 - CONHECIMENTO
na UCO e 6 horas nos demais setores, inclusive PAM (p. 600, item
7.1).
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso dos reclamantes e das contrarrazões da ré.
No item 7.3 (p. 602), o expert informou que "As atividades
desenvolvidas pelos reclamantes a serviço da reclamada são
realizadas habitualmente na UCO, de forma intermitente no
PAM, no CTI e nas enfermarias da Clínica Médica, Clínicas
2 - MÉRITO
Cirúrgicas e eventualmente na Enfermaria de Infectologia do
Hospital..."
2.1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO
O expert referiu que, nos casos de lotação dos leitos da Unidade
O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido dos reclamantes quanto
Coronariana, os pacientes da cardiologia são internados no PAM,
ao restabelecimento do adicional de insalubridade em grau máximo,
onde são atendidos pelos cardiologistas, "geralmente um
com base no laudo pericial que concluiu que os autores, na função
atendimento por dia/médico" (quesitos 4 e 9, p. 605). Fica claro,
de médicos cardiologistas, não tinham contato permanente com
portanto, que diariamente os autores comparecem no PAM para
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
atender pacientes cardiológicos.
Os reclamantes recorrem,alegando que:a) não houve qualquer
O perito ainda deixou claro que, até que se firme o diagnóstico de
alteração nas condições de trabalho que justificasse a redução do
doenças infectocontagiosas, os pacientes permanecem no PAM,
adicional de insalubridade do grau máximo para o grau médio a
sendo encaminhados para salas de isolamento apenas após a
partir de setembro/2017;b)em parte substancial do expediente
confirmação da enfermidade (p. 605, quesito 13), esclarecendo que,
laboral, visitam pacientes internados pela cardiologia em todo
no PAM, os pacientes são separados apenas pela gravidade da
hospital, incluindo os locais de maior exposição a doenças
enfermidade e por especialidade/doença, podendo acontecer de um
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