TRT24 10/04/2019 - Pág. 218 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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(INFRAERO), segunda reclamada, atribuída na origem.
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida;
Como corolário da exclusão da responsabilidade da segunda
reclamada, fica prejudicada a análise do recurso relativamente à
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja; e
incompetência da Justiça do Trabalho para executar contribuições
devidas a terceiros; diferenças salariais advindas das CCTs do
Juíza Kelly Cristina Monteiro Dias Estadulho.
sindicato nacional dos aeroviários, indenização por danos morais e
honorários assistenciais."
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Com base no Art. 145, § 1º, do CPC, declarou sua suspeição o
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso da 2ª
reclamada (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
- INFRAERO), nos termos do voto do Desembargador Nery Sá e
Silva de Azambuja (relator); por maioria, negar-lhe provimento
quanto ao tópico "responsabilidade subsidiária", nos termos do
voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida,
vencido o Desembargador relator; ainda no mérito, por
unanimidade, dar-lhe parcial provimento quanto ao mais, nos
termos do voto do Desembargador relator. Redige o acórdão o
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.
Manter o valor da condenação.
ACÓRDÃO
Campo Grande, 02 de abril de 2019.
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
Redator Designado
Participam deste julgamento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132809