TRT24 07/05/2019 - Pág. 300 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
300
entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017. Análise com as alterações
trazidas pela Reforma Trabalhista quando pertinente.
HORAS IN ITINERE. 1. TEMPO DE PERCURSO. O tempo de
PROCESSO nº 0024748-11.2017.5.24.0066 (RO)
percurso é fixado com base na prova testemunhal. Recurso do
reclamante parcialmente provido; recurso da reclamada não
provido. 2. PRÉ-FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO EM
INSTRUMENTO COLETIVO. O tempo pactuado nos instrumentos
Relator : Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
coletivos não observou o parâmetro objetivo de 50% do tempo
realmente gasto em deslocamento (Súmula n. 10/TRT24). Recurso
Recorrente : VALDEIR BORGES DE SOUZA
da reclamada não provido. 3. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Os
valores pagos sob o mesmo título devem ser compensados de
Advogados : Diego da Rocha Aidar e outros
forma global. Recurso da reclamada provido.
Recorrida : MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S.A
HORAS EXTRAS. 1. JORNADA DE TRABALHO. As anotações
dos cartões de ponto não foram desmerecidas por prova nos autos,
Advogado : Alexandre Lauria Dutra
exceto quanto ao término do labor da admissão até agosto/2016.
Recurso do reclamante não provido. 2. COMPENSAÇÃO DE
Recorrente : MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S.A
JORNADA. A compensação via banco de horas, embora prevista
em instrumento coletivo, não é válida porque a contabilidade do
Advogado : Alexandre Lauria Dutra
banco não foi esclarecida ao trabalhador. Recurso da reclamada
não provido. 3. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS. A
Recorrido : VALDEIR BORGES DE SOUZA
compensação de valores pagos sob o mesmo título deve observar o
critério global (OJ 415/SBDI/TST). Recurso da reclamada provido.
Advogados : Diego da Rocha Aidar e outros
ADICIONAL NOTURNO. Com a inclusão das horas in itinere na
Origem : Vara do Trabalho de Ponta Porã/MS
jornada de trabalho há diferenças de adicional noturno. Recurso da
reclamada não provido.
PRÊMIO PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO HABITUAL.
NATUREZA SALARIAL.O prêmio-produtividade pago com
habitualidade possui natureza salarial. Devidos os reflexos
pleiteados. Recurso da reclamada não provido.
INTERVALO INTRAJORNADA. Comprovada a irregularidade no
intervalo intrajornada, mantém-se a condenação ao pagamento de
EMENTA
1h/dia conforme Súmula 437/TST. Recurso da reclamada não
provido.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O IPCA-E corrige os créditos
trabalhistas a partir de 26.03.2015. Recurso da reclamada não
provido.
CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto após a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133850