TRT24 20/05/2019 - Pág. 671 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
Tal conduta ofende o novo princípio processual da vedação à
671
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior;
decisão surpresa (art. 10 do CPC/2015), além dos princípios da
segurança jurídica e do devido processo legal.
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
Pelo exposto, dou provimento ao recurso para excluir o pagamento
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
de honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a
autora (R$ 3.000,00 - ID. f514758 - fls. 08-09)."
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região, por unanimidade, conhecer
do recurso e das contrarrazões, nos termos do voto do
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja (relator); no mérito,
por maioria, dar-lhe provimento para aplicar as regras vigentes à
época do ajuizamento da ação, não sendo devido o pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais a quaisquer das partes, nos
termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de
Almeida, vencido o Desembargador relator. Redige o acórdão o
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.
Campo Grande, 14 de maio de 2019.
ACÓRDÃO
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
Redator Designado
Participam deste julgamento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134533