TRT24 27/05/2019 - Pág. 5 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, II
III - atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho;
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, III
IV - promover, incentivar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e
conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos;
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, IV
V - instalar, havendo autorização do Tribunal, Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas (CEJUSC-JT) que realizará(ão) as sessões de conciliação e mediação dos Órgãos por este(s) abrangidos;
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, V
VI - incentivar e promover a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados e servidores nos
métodos consensuais de solução de conflitos, com foco no empoderamento das partes para a autocomposição da disputa;
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, VI
VII - propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins
desta Resolução;
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, VII
VIII - instituir, em conjunto com a Escola Judicial, cursos de formação inicial, formação continuada e de formação
de formadores, todos específicos nas técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do Trabalho;
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, VIII
IX - incentivar o uso e fomentar o Comitê Gestor Regional do PJe dos requisitos necessários e regras de negócio
para instituição de sistema que realize a conciliação e mediação por meios eletrônicos; e
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, IX
X - informar semestralmente ao CSJT acerca dos dados estatísticos de que trata o art. 3º, inciso III, da Resolução
CSJT nº 174/2016.
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, X
Seção I
ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO NUPEMEC-JT
Art. 2º. Integram o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT:
I
– o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Segundo Grau - CEJUSC-JT/2º Grau;
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, X
II – os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Primeiro Grau - CEJUSC-JT/1º
Grau.
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º, X
Art. 3º. O NUPEMEC-JT e os CEJUSC-JT são considerados Órgãos Jurisdicionais da Justiça do Trabalho da 24a
Região para efeito de percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, nos termos da Lei n° 13.095/2015 e da Resolução n°
155/2016 do CSJT e das disposições normativas regionais.
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Ref.: CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000
Art. 4º. Para implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMECJT e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT serão asseguradas:
I – a adequação das estruturas judiciárias.
II – a formação e treinamento de servidores e magistrados para exercer a conciliação e mediação, podendo ser
firmadas parcerias com entidades públicas e privadas; e
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 3º, II
III – o acompanhamento estatístico específico.
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 3º, III
Art. 5º. O NUPEMEC-JT terá, no mínimo, a seguinte composição:
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 5º
I – o Desembargador Vice-Presidente;
II – 1 (um) Desembargador do Trabalho;
III - 1 (um) Juiz-Auxiliar da Presidência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134880