TRT24 27/01/2020 - Pág. 431 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020
431
Advogado : Andre Costa de Souza e outros
Origem : Vara do Trabalho de Rio Brilhante - MS
Acórdão
Processo Nº AP-47.2016.5.24.0091">0025396-47.2016.5.24.0091
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
AGRAVANTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
GRAZIELI MEAZZA(OAB: 13764/MS)
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
AGRAVADO
LEONARDO SILVA ALVES
ADVOGADO
CAMILA SOARES DA SILVA(OAB:
17409/MS)
ADVOGADO
ALAN ALBUQUERQUE NOGUEIRA
DA COSTA(OAB: 17336/MS)
ADVOGADO
ANDRE COSTA DE SOUZA(OAB:
21714/MS)
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGOS
- LEONARDO SILVA ALVES
À
EXECUÇÃO
POR
AUSÊNCIA
DE
DIALETICIDADE. RECURSO PROVIDO. O não conhecimento dos
embargos à execução opostos pela parte deve se limitar aos casos
em que a argumentação expendida pelo embargante seja
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença que julgou a
impugnação aos cálculos. No caso, observado que as alegações
veiculadas nos embargos opostos pela ré enfrentam de forma
satisfatória os fundamentos adotados na sentença de liquidação,
deve ser reformada a decisão que não conheceu da medida,
autorizada, à luz da teoria da causa madura, a imediata apreciação
das matérias arguidas. Agravo de petição provido, no particular.
PROCESSO nº 47.2016.5.24.0091">0025396-47.2016.5.24.0091 (AP)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025396
1ª TURMA
-47.2016.5.24.0091) em que são partes as acima indicadas.
Trata-se de agravo de petição interposto pela executada, em face
da sentença de ID 08aed5b, proferida pela MM. Juíza do Trabalho
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO, que não
conheceu dos embargos à execução por ela opostos.
Agravante : BIOSEV S.A.
Em suas razões, a agravante aponta equívoco na decisão que não
Advogado : Leonardo Santini Echenique e outra
conheceu dos seus embargos à execução e insiste na incorreção
dos cálculos homologados especificamente quanto à aplicação dos
Agravado : LEONARDO SILVA ALVES
juros de mora e a utilização do IPCA-E como índice de correção
monetária (ID b4f4b36).
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