TRT24 08/07/2020 - Pág. 429 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Campo Grande, 30 de junho de 2020.
429
TRAUMATOLOGIA LTDA. (ADESIVO)
Advogado : Marcelo dos Santos Escobar
1º Recorridos : MED NEW GERAL ASSESSORIA DE
COBRANÇA LTDA.
COT CENTRO DE ORTOPEDIA E
NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
TRAUMATOLOGIA LTDA. (ADESIVO)
Desembargador do Trabalho
Advogado : Marcelo dos Santos Escobar
Relator
2º Recorrido : PAULO SÉRGIO MORETTO
CAMPO GRANDE/MS, 08 de julho de 2020.
Advogado : Gledson Alves de Souza
Origem : 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0025566-80.2016.5.24.0006
Relator
NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA
RECORRENTE
MED NEW GERAL ASSESSORIA DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTOS
ESCOBAR(OAB: 16298/MS)
RECORRENTE
COT CENTRO DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTOS
ESCOBAR(OAB: 16298/MS)
RECORRENTE
PAULO SERGIO MORETTO
ADVOGADO
GLEDSON ALVES DE SOUZA(OAB:
20445/MS)
RECORRIDO
PAULO SERGIO MORETTO
ADVOGADO
GLEDSON ALVES DE SOUZA(OAB:
20445/MS)
RECORRIDO
COT CENTRO DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTOS
ESCOBAR(OAB: 16298/MS)
RECORRIDO
MED NEW GERAL ASSESSORIA DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTOS
ESCOBAR(OAB: 16298/MS)
VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADMITIDA PELAS RECLAMADAS. ÔNUS DA PROVA. As
reclamadas não negaram que o autor lhes prestou serviço.
Contudo, esse fato não implicou na existência da vinculação sob a
modalidade empregatícia na forma detalhada na inicial, incumbindolhes, assim, o ônus de demonstrar que a relação de trabalho
ocorreu de forma autônoma/eventual, do qual se desvencilharam de
forma satisfatória. Recurso do reclamante desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO N. 002556680.2016.5.24.0006-ROT) em que são partes as acima indicadas.
Intimado(s)/Citado(s):
Irresignados com a sentença proferida pelo MM. Juiz do Trabalho
- COT CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA
Titular João Marcelo Balsanelli, que julgou improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial (ID. 723b14d), recorrem o
reclamante (ID. 3423885) e as reclamadas (ID. d76ecc6 - Pág. 12PODER JUDICIÁRIO
14).
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante é isento do recolhimento do preparo tendo em vista a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. 723b14d - Pág. 4).
PROCESSO nº 0025566-80.2016.5.24.0006 (ROT)
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Apenas as reclamadas apresentaram contraminuta (ID. d76ecc6 Pág. 2-12).
Pelo disposto no art. 84 do Regimento Interno desta Corte, os autos
não foram encaminhados ao d. representante do Ministério Público
Relator : Des. NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
1º Recorrente : PAULO SÉRGIO MORETTO
do Trabalho.
É o relatório.
Advogado : Gledson Alves de Souza
2º Recorrente : MED NEW GERAL ASSESSORIA DE
COBRANÇA LTDA.
COT CENTRO DE ORTOPEDIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153315
VOTO