TRT24 07/10/2020 - Pág. 899 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
899
"A competência das Varas do Trabalho é determinada pela
III - CONCLUSÃO
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar
Ex positis, acolho a exceção de incompetência oposta pela
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro
reclamada JBS AVES LTDA nestes autos de reclamação
local ou no estrangeiro."
trabalhista que lhe move ZELIA MARIA DOS SANTOS
No caso presente é incontroverso que a reclamante prestou
FREIRE,determinando a remessa dos autos à Egrégia Vara do
serviços em proveito da ré apenas no Município de Caarapó,
Trabalho de Fátima do Sul.tudo nos termos da fundamentação
conforme se infere inclusive no contrato de prestação juntado pela
retro, parte integrante do presente dispositivo.
própria autora (ID. 079866c).
Intimem-seas partes.
Assim, inequívoca é a competência da Egrégia Vara do Trabalho de
DOURADOS/MS, 07 de outubro de 2020.
Fátima do Sul para apreciar e julgar a presente ação.
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência oposta
DENILSON LIMA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0024202-86.2020.5.24.0021
AUTOR
ZELIA MARIA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO
LUCAS STEFANY RIGONATT PAES
DA SILVA(OAB: 13332/MS)
RÉU
JBS AVES LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ICETY
ANTUNES(OAB: 10062/MS)
pela reclamada, determinando a remessa dos autos à Egrégia Vara
do Trabalho de Fátima do Sul.
III - CONCLUSÃO
Ex positis, acolho a exceção de incompetência oposta pela
reclamada JBS AVES LTDA nestes autos de reclamação
trabalhista que lhe move ZELIA MARIA DOS SANTOS
FREIRE,determinando a remessa dos autos à Egrégia Vara do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho de Fátima do Sul.tudo nos termos da fundamentação
- ZELIA MARIA DOS SANTOS FREIRE
retro, parte integrante do presente dispositivo.
Intimem-seas partes.
DOURADOS/MS, 07 de outubro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
DENILSON LIMA DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a9147d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Processo Nº ATAlc-0024741-52.2020.5.24.0021
AUTOR
EVELEN SABINO DE SOUZA
ADVOGADO
PRISCILA VILAMAIOR AQUINO(OAB:
23713/MS)
RÉU
CR ZAIA DE ASSIS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
I - RELATÓRIO
- EVELEN SABINO DE SOUZA
JBS AVES LTDA, devidamente qualificada, opôs exceção de
incompetência nos autos da reclamação trabalhista proposta em
seu desfavor por ZELIA MARIA DOS SANTOS FREIRE, aduzindo,
PODER JUDICIÁRIO
em síntese, que a empresa é localizada na cidade de Caarapó/MS e
JUSTIÇA DO TRABALHO
que o vínculo empregatício com a reclamante, bem como a
prestação de serviços, ocorreram apenas na referida cidade,
restando, assim, caracterizada a incompetência territorial desta
INTIMAÇÃO
Vara do Trabalho para conhecer e julgar o feito, declinando como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf5842
competente a Egrégia Vara do Trabalho de Fátima do Sul.
proferido nos autos.
A reclamante não se manifestou, embora intimada (ID. 82abf61).
Vistos.
É, em síntese, o relatório.
I. Tendo em vista a devolução da notificação do reclamado (ID
25c90a4), o feito foi retirado da pauta do dia 5/10/2020 e incluído
II - FUNDAMENTAÇÃO
na do dia16/11/20, às 13h30.
Estabelece o art. 651 da CLT, verbis:
II. Intime-se a reclamante e notifique-se a reclamada por mandado.
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