TRT24 01/03/2021 - Pág. 2337 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
2337
MAURICIO SABADINI
MAURICIO SABADINI
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025097-36.2017.5.24.0091
ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
Enildo Ramos(OAB: 7425/MS)
ADVOGADO
Joise Maira Bearari Ramos(OAB:
6553/MS)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
ADVOGADO
LUANA TALITA OLIVEIRA
DENIZ(OAB: 19123/MS)
PERITO
SERGIO BERGO DE CARVALHO
Processo Nº ATOrd-0025097-36.2017.5.24.0091
ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
Enildo Ramos(OAB: 7425/MS)
ADVOGADO
Joise Maira Bearari Ramos(OAB:
6553/MS)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
ADVOGADO
LUANA TALITA OLIVEIRA
DENIZ(OAB: 19123/MS)
PERITO
SERGIO BERGO DE CARVALHO
AUTOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA FERNANDES
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca8fd9
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca8fd9
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Com o julgamento definitivo das ADC'S 58 e 59 pelo STF em
Com o julgamento definitivo das ADC'S 58 e 59 pelo STF em
18/12/2020 ficou estabelecido que, até que sobrevenha solução
18/12/2020 ficou estabelecido que, até que sobrevenha solução
legislativa, deverão ser aplicadas às condenações judiciais e
legislativa, deverão ser aplicadas às condenações judiciais e
depósitos recursais trabalhistas o IPCA-E na fase pré-judicial (até a
depósitos recursais trabalhistas o IPCA-E na fase pré-judicial (até a
citação inicial) e, posteriormente, a taxa SELIC.
citação inicial) e, posteriormente, a taxa SELIC.
Contudo, tal decisão teve modulados seus efeitos, estabelecendo,
Contudo, tal decisão teve modulados seus efeitos, estabelecendo,
dentre outros pontos, que as sentenças transitadas em julgado que
dentre outros pontos, que as sentenças transitadas em julgado que
contenham fundamentação expressa acerca da aplicação da TR (ou
contenham fundamentação expressa acerca da aplicação da TR (ou
o IPCA-E) terão seus comandos integralmente preservados na
o IPCA-E) terão seus comandos integralmente preservados na
execução.
execução.
Nesse sentido, e considerando que a sentença foi expressa em
Nesse sentido, e considerando que a sentença foi expressa em
determinar a aplicação conjugada da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E
determinar a aplicação conjugada da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E
a partir de 26/3/2015 (Súmula 23/TRT24), ficam mantidos os
a partir de 26/3/2015 (Súmula 23/TRT24), ficam mantidos os
cálculos elaborados pelo(a) perito(a) judicial.
cálculos elaborados pelo(a) perito(a) judicial.
Liberem-se os créditos a quem de direito.
Liberem-se os créditos a quem de direito.
A executada deverá comprovar nos autos o pagamento das custas
A executada deverá comprovar nos autos o pagamento das custas
processuais - execução no valor de R$ 88,52 em guia própria GRU
processuais - execução no valor de R$ 88,52 em guia própria GRU
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação
quanto à extinção da execução e arquivamento do feito.
quanto à extinção da execução e arquivamento do feito.
RIO BRILHANTE/MS, 01 de março de 2021.
RIO BRILHANTE/MS, 01 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163579