TRT24 08/03/2021 - Pág. 620 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
620
Experiência;
Calha apresentar recente ementa de julgado.
c) Não ter sido beneficiado, nos dois anos anteriores à data do
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. RECURSO
requerimento, com movimentação a pedido nas modalidades
DA RECLAMANTE. REMOÇÃO POR TRANSFERÊNCIA.
individual ou permuta;
INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.
d) Não seja ocupante de cargo em comissão ou função gratificada
Sendo a reclamada empresa pública federal, a remoção da obreira
na data da publicação da portaria de autorização da movimentação;
deve ser pautada no interesse público. In casu, não havendo
e) Para modalidade individual: Existência de vaga, na
preenchimento dos requisitos previstos na norma interna da
Sede/Unidade descentralizada de destino, para o emprego
EBSERH para transferência a pedido do servidor, é de se manter a
público idêntico;
sentença que indeferiu o pleito. Recurso conhecido e desprovido.
f) Para modalidade permuta: existência de empregados com
(TRT-20 00001607520195200002, Relator: FABIO TULIO
empregos públicos idênticos que tenham interesse na
CORREIA RIBEIRO, Data de Publicação: 20/05/2020)
movimentação por permuta.
Dessa forma, dado o alicerce probatório erigido aliado à primazia do
interesse público , é improcedente o pleito de movimentação a
3.2.2 Movimentação a Pedido do Empregado na Modalidade
pedido por transferência individual.
Individual
A movimentação, por transferência ou remoção, a pedido do
Justiça Gratuita Reclamante
empregado na modalidade individual se dará sempre em caráter
Defere-se em conformidade com as Leis nº 1.060/50, nº 5.584/70 e
definitivo, no mínimo anualmente, por meio de concurso de
nº 7.115/83.
movimentação realizado nos seguintes casos:
a) Antes da publicação do edital de abertura de concurso
Honorários Advocatícios Sucumbenciais
público, a fim de oportunizar a mudança de unidade organizacional
Honorários advocatícios da sucumbência a serem pagos pela parte
dos empregados em atividade para as vagas disponíveis e
RECLAMANTE, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da
dimensionadas ou redimensionadas para Sede e/ou unidades
causa, observados os critérios estabelecidos no § 2º, do art. 791-A,
descentralizadas;
da CLT.
b) Após a homologação de concurso público, se houver vaga
Como beneficiária da Justiça Gratuita,em relação à parte autora,
disponível e desde que todos os candidatos aprovados dentro do
apliquem-se as disposições do art. 791-A, § 4º da CLT.
número de vagas previstas no Edital do Concurso já tenham sido
admitidos;
3. DISPOSITIVO
c) Não ocorrendo nenhuma das hipóteses acima, a movimentação
ANTE O EXPOSTO e, considerando o que mais dos autos consta e
acontecerá apenas por permuta.
o direito aplicável, a 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO
Inexistiu fonte de prova da existência de vaga disponível
GRANDE - MS julga IMPROCEDENTE a presente ação deALEX
dimensionada/redimensionada ou de cadastro de reserva para a
ALVES DE OLIVEIRA movida em face deEMPRESA BRASILEIRA
função de Técnico de Segurança do Trabalho no Estado do Rio
DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, para, na forma da
Grande do Norte, consoante concurso público 01/2019,
fundamentação, absolver a empresa ré dos pleitos insertos na
EBSERH/NACIONAL, edital nº 4, área administrativa, de 4.11.2019,
prefacial.
fl. 379, id. b33aefb - Pág. 31 e fl. 541 e seguintes, id. d5f7672.
Também carente de prova o fato indicado de o genitor do
Indexador de correção monetária, ambos na forma da lei vigente à
reclamante encontrar-se desamparado social, econômica e
época da liquidação/atualização dos cálculos (AIRR nº 0024059-
financeiramente.
68.2017.5.24.0091).
Por sua vez, relatório definitivo de auditoria interna nº 259/2020,
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
concluído em 29.1.2021, constatou que a quantidade de
fundamentação.
profissionais do serviço especializado em segurança e medicina do
Custas processuais a cargo da AUTORA, beneficiária da Justiça
trabalho, especificamente os Técnicos em Segurança do Trabalho
Gratuita, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 10.000,00,
existentes na empresa ré, três, está inferior à previsão do quadro II
no importe de R$ 200,00, isento o recolhimento, nos termos do art.
da norma regulamentadora nº 4, quatro, fl. 682, id.31320a2 - Pág.
790-A da CLT.
2.
INTIMEM-SE as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163893