TRT24 17/05/2021 - Pág. 1925 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
1925
ADVOGADO
INGRID DAIANE VIDAL(OAB:
16566/MS)
Decorrido o prazo recursal, não havendo pendências, ARQUIVEMSE os autos definitivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCLICIA DE SOUZA SAMPAIO
CHAPADAO DO SUL/MS, 14 de maio de 2021.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0024585-91.2015.5.24.0101
AUTOR
VALCLICIA DE SOUZA SAMPAIO
ADVOGADO
DANIEL LUCAS TIAGO DE
SOUZA(OAB: 13947/MS)
RÉU
L.A. DE MORAIS - ME
ADVOGADO
INGRID DAIANE VIDAL(OAB:
16566/MS)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440c18b
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- L.A. DE MORAIS - ME
Diante da inércia da parte autora em impulsionar a execução por
prazo superior a dois anos, declaroa PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE e EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, nos termos
PODER JUDICIÁRIO
do art. 924, V, conjugado com o art.487, inciso II, ambos do CPC e
JUSTIÇA DO
art.11-A da CLT.
À Secretaria para que proceda à exclusão das restrições BNDT,
CNIB, RENAJUD e todas as demais eventuais restrições em face
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440c18b
dos demandados.
Certifique a Secretaria a existência ou não de valores em conta(s)
proferida nos autos.
judicial(is) e/ou recursal(is) vinculada(s) ao processado,
Vistos.
Diante da inércia da parte autora em impulsionar a execução por
prazo superior a dois anos, declaroa PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE e EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, nos termos
do art. 924, V, conjugado com o art.487, inciso II, ambos do CPC e
previamente ao arquivamento, nos termos do art. 1º, § 1º, do
Provimento nº 006/2019 do E. Regional.
Decorrido o prazo recursal, não havendo pendências, ARQUIVEMSE os autos definitivamente.
art.11-A da CLT.
À Secretaria para que proceda à exclusão das restrições BNDT,
CNIB, RENAJUD e todas as demais eventuais restrições em face
CHAPADAO DO SUL/MS, 14 de maio de 2021.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Juíza do Trabalho Titular
dos demandados.
Certifique a Secretaria a existência ou não de valores em conta(s)
judicial(is) e/ou recursal(is) vinculada(s) ao processado,
previamente ao arquivamento, nos termos do art. 1º, § 1º, do
Provimento nº 006/2019 do E. Regional.
Decorrido o prazo recursal, não havendo pendências, ARQUIVEMSE os autos definitivamente.
CHAPADAO DO SUL/MS, 14 de maio de 2021.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Processo Nº ATOrd-0025189-18.2016.5.24.0101
AUTOR
RODOLFO CALACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIS AFONSO FLORES
BISELLI(OAB: 12305-B/MS)
ADVOGADO
Heberty Luis Alves Marietti(OAB:
13484/MS)
RÉU
CLEDEMIR GULLICH
ADVOGADO
NATALINA LUIZ DE LIMA(OAB:
6279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDEMIR GULLICH
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024585-91.2015.5.24.0101
AUTOR
VALCLICIA DE SOUZA SAMPAIO
ADVOGADO
DANIEL LUCAS TIAGO DE
SOUZA(OAB: 13947/MS)
RÉU
L.A. DE MORAIS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166793
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO