TRT24 18/10/2021 - Pág. 964 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
arquivem-se os autos".
964
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
V, do CPC).
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2007, a
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
prosseguimento da execução.
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n.
Intime-se a parte autora para ciência.
Notificações / Intimações
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
Processo Nº RT-0061100-22.1995.5.24.0071
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
Processo Nº RT-00611/1995-071-24-00.4
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
RECLAMANTE
ADVOGADO
V, do CPC).
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
RIVELINO FERNANDES FARIAS
LEONEL REZENDE MOURA(OAB:
00002586/MS)
Considerando que os presentes autos foi convertido para o PJE e o
advogado do reclamante não tem cadastro no PJE, procedo a
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
intimação pelo JUDICE do teor da sentença:
Intime-se a parte autora para ciência.
SENTENÇA
Notificações / Intimações
Processo Nº RT-0061000-67.1995.5.24.0071
Processo Nº RT-00610/1995-071-24-00.0
Em consulta ao sistema Judice, verifico que este é o último
pronunciamento judicial, em 06.08.2007:
RECLAMANTE
ADVOGADO
RAIMUNDO SOUZA SANTOS
LEONEL REZENDE MOURA(OAB:
00002586/MS)
"Vistos etc.
Considerando que os presentes autos foi convertido para o PJE e o
advogado do reclamante não tem cadastro no PJE, procedo a
Diante do longo período sem qualquer manifestação do
intimação pelo JUDICE do teor da sentença:
exeqüente, registre-se a pendência dos débitos, nos termos do art.
SENTENÇA
200 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT 24ª Região e
arquivem-se os autos".
Em consulta ao sistema Judice, verifico que este é o último
pronunciamento judicial, em 06.08.2007:
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2007, a
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
"Vistos etc.
prosseguimento da execução.
Diante do longo período sem qualquer manifestação do
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
exeqüente, registre-se a pendência dos débitos, nos termos do art.
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n.
200 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT 24ª Região e
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
arquivem-se os autos".
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2007, a
V, do CPC).
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
prosseguimento da execução.
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n.
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172783
Intime-se a parte autora para ciência.