TRT24 18/10/2021 - Pág. 968 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
968
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2007, a
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n.
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
prosseguimento da execução.
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
V, do CPC).
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n.
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
V, do CPC).
Intime-se a parte autora para ciência.
Notificações / Intimações
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
Processo Nº RT-0076700-44.1999.5.24.0071
Processo Nº RT-00767/1999-071-24-00.9
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
RECLAMANTE
ADVOGADO
Intime-se a parte autora para ciência.
JOAO ACELINO FILHO
OTAIR DE PAULA E SOUZA(OAB:
00004508/MS)
Considerando que os presentes autos foi convertido para o PJE e o
Dispensa-se a intimação da parte ré por ausência de prejuízo.
advogado do reclamante não tem cadastro no PJE, procedo a
intimação pelo JUDICE do teor da sentença:
Dispensada a intimação da União em face do art.2° da Portaria PGF
n° 839/2013.
SENTENÇA
Notificações / Intimações
Processo Nº RT-0060700-66.1999.5.24.0071
Processo Nº RT-00607/1999-071-24-00.0
Em consulta ao sistema Judice, verifico que este é o último
pronunciamento judicial, de 06.08.2007:
RECLAMANTE
ADVOGADO
VALERIA APARECIDA DA SILVA
ALEXMARCIO A. M OLIVEIRA(OAB:
00007840/MS)
"Vistos etc.
Considerando que os presentes autos foi convertido para o PJE e o
advogado do reclamante não tem cadastro no PJE, procedo a
Diante do longo período sem qualquer manifestação do
intimação pelo JUDICE do teor da sentença:
exeqüente, registre-se a pendência dos débitos, nos termos do art.
SENTENÇA
200 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT 24ª Região e
arquivem-se os autos".
Em consulta ao sistema Judice, verifico que este é o último
pronunciamento judicial, em 07.08.2007:
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2007, a
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
"Vistos etc.
prosseguimento da execução.
Diante do longo período sem qualquer manifestação do
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
exeqüente, registre-se a pendência dos débitos, nos termos do art.
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n.
200 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT 24ª Região e
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
arquivem-se os autos".
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2007, a
V, do CPC).
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
prosseguimento da execução.
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172783