TRT24 12/11/2021 - Pág. 588 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
588
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0001595-45.2011.5.24.0005
ROSANE PEREZ MENDONCA
ROGADO
ADVOGADO
IRINEU DOMINGOS MENDES(OAB:
6707/MS)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JUNE DE JESUS VERISSIMO
GOMES(OAB: 9877/MS)
ADVOGADO
RENATO CARVALHO
BRANDAO(OAB: 9346-A/MS)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA(OAB: 11985/SC)
AUTOR
IRINEU DOMINGOS MENDES(OAB:
6707/MS)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JUNE DE JESUS VERISSIMO
GOMES(OAB: 9877/MS)
RENATO CARVALHO
BRANDAO(OAB: 9346-A/MS)
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA(OAB: 11985/SC)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE PEREZ MENDONCA ROGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be4919
proferido nos autos.
Vistos.
INTIMAÇÃO
Converto o julgamento em diligência.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be4919
proferido nos autos.
A questão contida no item 1.2 do despacho anterior (p. 1153) já foi
apreciada pelo Eg. TRT 24 (p. 939-944), em 22.2.2019.
Vistos.
- Julgamento do ED pelo Eg. TRT 24 às p. 964-968, em 10.7.2019;
Converto o julgamento em diligência.
A questão contida no item 1.2 do despacho anterior (p. 1153) já foi
apreciada pelo Eg. TRT 24 (p. 939-944), em 22.2.2019.
- Julgamento do ED pelo Eg. TRT 24 às p. 964-968, em 10.7.2019;
- Dessa decisão, a FUNCEF apresentou Recurso de Revista (p. 970
-993), em 25.7.2019;
- Dessa decisão, a FUNCEF apresentou Recurso de Revista (p. 970
-993), em 25.7.2019;
- Denegado seguimento ao RR pelo Eg. TRT 24 (p. 995), em
16.9.2019;
- FUNCEF apresentou AIRR p. 997, em 3.10.2019;
- Julgado AIRR no TST em 31.5.2021 (p. 1144-1147), ocasião em
- Denegado seguimento ao RR pelo Eg. TRT 24 (p. 995), em
que negado seguimento ao AI.
16.9.2019;
- FUNCEF apresentou AIRR p. 997, em 3.10.2019;
- Julgado AIRR no TST em 31.5.2021 (p. 1144-1147), ocasião em
que negado seguimento ao AI.
Feitas essas considerações, à Secretaria para proceder ao
cumprimento do decidido pelo Eg. TRT 24 no acórdão às p. 939944, complementado pela decisão às p. 964-968.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos a esta Vara
Feitas essas considerações, à Secretaria para proceder ao
cumprimento do decidido pelo Eg. TRT 24 no acórdão às p. 939944, complementado pela decisão às p. 964-968.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos a esta Vara
do Trabalho.
CAMPO GRANDE/MS, 12 de novembro de 2021.
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO
Juíza do Trabalho Titular
do Trabalho.
CAMPO GRANDE/MS, 12 de novembro de 2021.
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO
Juíza do Trabalho Titular
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0001595-45.2011.5.24.0005
ROSANE PEREZ MENDONCA
ROGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174007
Processo Nº ATOrd-0024221-09.2021.5.24.0005
AUTOR
RAPHAEL DEBESA TAVARES
ADVOGADO
LIDIOMAR RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 11044/SC)
ADVOGADO
RICARDO VANDERLEI
BEUTER(OAB: 42748/PR)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MAINGUE MEYER
CLEMENTE(OAB: 34650/PR)
ADVOGADO
ANA PAULA KALB BRUSTOLIN(OAB:
66397/PR)