TRT24 21/12/2021 - Pág. 150 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3374/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021
150
O pagamento da verba será feito através de recurso orçamentário
Juiz do Trabalho Titular
do E. TRT 24 Região, conforme normativas internas (Súmula nº
457/TST), visto que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça
(art. 790-B, da CLT).
Diante disso, intime-se a União da sentença de ID.66afe26, bem
como, desta decisão para, querendo, impugná-la.
Inerte, requisitem-se ao E. TRT 24 Região.
Tudo cumprido, retornem-se ao sobrestamento.
DOURADOS/MS, 20 de dezembro de 2021.
DENILSON LIMA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025821-61.2014.5.24.0021
AUTOR
ARVELINO FROGI
ADVOGADO
LARA PAULA ROBELO BLEYER
WOLFF(OAB: 7749/MS)
ADVOGADO
JANIELI VASCONCELOS DA
PAZ(OAB: 16860/MS)
RÉU
SAO FERNANDO ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
CAROLINA MIRANDA LEITE(OAB:
12893/MS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
Processo Nº ATSum-0024788-89.2021.5.24.0021
AUTOR
DIEURY PETER GOUIN
ADVOGADO
ROBSON GODOY RIBEIRO(OAB:
16560/MS)
ADVOGADO
RODRIGO MARQUES
MIRANDA(OAB: 17712/MS)
ADVOGADO
GEZER STROPPA MOREIRA(OAB:
15234/MS)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEURY PETER GOUIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90e08a3
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARVELINO FROGI
Vistos.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor (ID 351abe9),
porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
II. Intime-se a ré para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
JUSTIÇA DO
legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d01d6c
DOURADOS/MS, 20 de dezembro de 2021.
proferido nos autos.
DENILSON LIMA DE SOUZA
Vistos.
Juiz do Trabalho Titular
Não há condenação expressa do autor ao pagamento de honorários
periciais, devidos por sua sucumbência, na sentença condenatória.
Todavia, seu pagamento decorre de imperativo legal. Assim, posto
que o trabalho pericial foi executado, arbitro os honorários periciais
médicos em R$ 1.000,00.
O pagamento da verba será feito através de recurso orçamentário
do E. TRT 24 Região, conforme normativas internas (Súmula nº
457/TST), visto que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça
Processo Nº ATSum-0024788-89.2021.5.24.0021
AUTOR
DIEURY PETER GOUIN
ADVOGADO
ROBSON GODOY RIBEIRO(OAB:
16560/MS)
ADVOGADO
RODRIGO MARQUES
MIRANDA(OAB: 17712/MS)
ADVOGADO
GEZER STROPPA MOREIRA(OAB:
15234/MS)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
(art. 790-B, da CLT).
Diante disso, intime-se a União da sentença de ID.66afe26, bem
como, desta decisão para, querendo, impugná-la.
Inerte, requisitem-se ao E. TRT 24 Região.
Tudo cumprido, retornem-se ao sobrestamento.
DOURADOS/MS, 20 de dezembro de 2021.
DENILSON LIMA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175927
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA