TRT24 02/03/2022 - Pág. 523 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3423/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022
Juiz do Trabalho Substituto
523
Decorrido o prazo recursal, façam conclusos os autos para
homologação dos cálculos.
Processo Nº ATSum-0025021-46.2021.5.24.0002
AUTOR
DANIEL CARLUCCI NAHAS
ADVOGADO
EDENILDA CELIA ROSA(OAB:
22664/MS)
RÉU
BAROLE BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA(OAB:
74238/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARLUCCI NAHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumpra-se.
Nada mais.
ERIKA SILVA BOQUIMPANI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0024146-76.2021.5.24.0002
AUTOR
EVERTON MACHADO ARANDA
ADVOGADO
ROSANGELA LOUBET(OAB:
14685/MS)
RÉU
EXPRESSO QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
SABRINA RODRIGUES
GANASSIN(OAB: 9271/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO QUEIROZ LTDA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a contestação e documentos que a
PODER JUDICIÁRIO
acompanharam.
JUSTIÇA DO
CAMPO GRANDE/MS, 25 de fevereiro de 2022.
INTIMAÇÃO
CLAUDIA FUJIE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6eddb5
Secretário de Audiência
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATSum-0024146-76.2021.5.24.0002
AUTOR
EVERTON MACHADO ARANDA
ADVOGADO
ROSANGELA LOUBET(OAB:
14685/MS)
RÉU
EXPRESSO QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
SABRINA RODRIGUES
GANASSIN(OAB: 9271/MS)
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos
oposta por EXPRESSO QUEIROZ LTDA, para, no mérito, julgá-la
IMPROCEDENTE.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a
presente conclusão para todos os efeitos legais.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- EVERTON MACHADO ARANDA
Decorrido o prazo recursal, façam conclusos os autos para
homologação dos cálculos.
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO
ERIKA SILVA BOQUIMPANI
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6eddb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos
oposta por EXPRESSO QUEIROZ LTDA, para, no mérito, julgá-la
IMPROCEDENTE.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a
presente conclusão para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179014
Processo Nº ATOrd-0024094-90.2015.5.24.0002
SEBASTIAO RUBENS DA SILVA
AGRILHEIRO
ADVOGADO
AMANDA VILELA PEREIRA(OAB:
9714/MS)
ADVOGADO
MARCOS AVILA CORREA(OAB:
15980/MS)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
Fernando Friolli Pinto(OAB: 12233/MS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR