TRT24 21/06/2022 - Pág. 1080 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
EDGAR LEAL LOUREIRO(OAB:
13702/MS)
H L CONSTRUTORA LTDA
EDGAR LEAL LOUREIRO(OAB:
13702/MS)
ILIDIO TEIXEIRA DE SOUSA FILHO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
1080
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON VALIN ALVES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- H L CONSTRUTORA LTDA
- HELMUTH MAAZ FILHO
- LARISSA ODILIA CAYRES MAAZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab7a74
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
1. Homologo os cálculos apresentados pelo perito contador e a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab7a74
atualização ID-f32983e, fixando o quantum debeatur em R$
proferida nos autos.
39.608,73, atualizados até 30.6.2022.
DECISÃO
2. Ante os termos do art. 878 da CLT e o requerido pelo(a) autor(a)
no ID- , determino a CITAÇÃO do(a) acionado(a) para pagamento
Vistos etc.
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora (CLT,
1. Homologo os cálculos apresentados pelo perito contador e a
arts. 880 e segs.), advertindo-o(a) que decorrido o prazo legal sem
atualização ID-f32983e, fixando o quantum debeatur em R$
a quitação do débito, terá seus dados inseridos no Banco Nacional
39.608,73, atualizados até 30.6.2022.
de Devedores Trabalhistas, hipótese em que não poderá obter a
2. Ante os termos do art. 878 da CLT e o requerido pelo(a) autor(a)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela
no ID- , determino a CITAÇÃO do(a) acionado(a) para pagamento
Lei nº 12.440/2011.
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora (CLT,
3. Se decorrido o prazo “in albis”, voltem-me os autos conclusos
arts. 880 e segs.), advertindo-o(a) que decorrido o prazo legal sem
para novas deliberações.
a quitação do débito, terá seus dados inseridos no Banco Nacional
DOURADOS/MS, 20 de junho de 2022.
de Devedores Trabalhistas, hipótese em que não poderá obter a
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela
Juiz do Trabalho Titular
Lei nº 12.440/2011.
3. Se decorrido o prazo “in albis”, voltem-me os autos conclusos
para novas deliberações.
DOURADOS/MS, 20 de junho de 2022.
Processo Nº ATSum-0024551-18.2022.5.24.0022
AUTOR
GILDEBENES GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR SALTON FILHO(OAB:
16048/MS)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEBENES GONCALVES DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0024599-11.2021.5.24.0022
AUTOR
WELLITON VALIN ALVES
ADVOGADO
MARIUSA ROBERTO DA SILVA
SACHELARIDE(OAB: 8328/MS)
RÉU
LARISSA ODILIA CAYRES MAAZ
ADVOGADO
EDGAR LEAL LOUREIRO(OAB:
13702/MS)
RÉU
HELMUTH MAAZ FILHO
ADVOGADO
EDGAR LEAL LOUREIRO(OAB:
13702/MS)
RÉU
H L CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
EDGAR LEAL LOUREIRO(OAB:
13702/MS)
PERITO
ILIDIO TEIXEIRA DE SOUSA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184341
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58417d
proferido nos autos.
DESPACHO