TRT24 04/07/2022 - Pág. 21 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
JÚLIO CÉSAR BEBBER
21
Embargado : ACÓRDÃO DE ID. 88b190c
Parte contrária : INSTITUTO GERIR
Juiz Convocado
Relator
Advogado : Rodrigo Queiroz Fernandes
Parte contrária : NORDEN HOSPITAL LTDA.
CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2022.
Advogado : Mateus Henrique Alves Petri e outro
Parte contrária : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria
Parte contrária : SIND DOS TRABALHADORES NAS AREAS DE
ENFERMAGEM DO MS
Advogada : Adriana Ferreira Alves
Processo Nº ROT-0024686-98.2019.5.24.0001
Relator
JULIO CESAR BEBBER
RECORRENTE
SIND DOS TRABALHADORES NAS
AREAS DE ENFERMAGEM DO MS
ADVOGADO
ADRIANA FERREIRA ALVES(OAB:
9597/MS)
ADVOGADO
SYLVANA SAYURI SHIMADA(OAB:
16515/MS)
RECORRENTE
NORDEN HOSPITAL LTDA
ADVOGADO
MATEUS HENRIQUE ALVES
PETRI(OAB: 442086/SP)
ADVOGADO
JOAO GUSTAVO CARAMANTI
COCONESI(OAB: 361704/SP)
RECORRENTE
ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
RECORRIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECORRIDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
RECORRIDO
SIND DOS TRABALHADORES NAS
AREAS DE ENFERMAGEM DO MS
ADVOGADO
ADRIANA FERREIRA ALVES(OAB:
9597/MS)
ADVOGADO
SYLVANA SAYURI SHIMADA(OAB:
16515/MS)
RECORRIDO
NORDEN HOSPITAL LTDA
ADVOGADO
MATEUS HENRIQUE ALVES
PETRI(OAB: 442086/SP)
ADVOGADO
JOAO GUSTAVO CARAMANTI
COCONESI(OAB: 361704/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Origem : 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO N. 002468698.2019.5.24.0001-ED) em que são partes as acima indicadas.
Por meio do acórdão de ID. 88b190c, este colegiado pleno deferiu a
justiça gratuita ao autor e à ré Norden Hospital Ltda., conheceu em
parte da ré Norden Hospital Ltda. e integralmente dos recursos do
autor e do Estado de Mato Grosso do Sul e, no mérito, negou
provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e deu
provimento em parte ao recurso do Hospital Norden Ltda.
Os réus Norden Hospital Ltda e Estado do Mato Grosso do Sul,
opuseram embargos de declaração (ID. 8d755d8), alegando a
existência de omissão.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRABALHADORES NAS AREAS DE
ENFERMAGEM DO MS
VOTO
1 - CONHECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conheço dos embargos de declaração das rés, estando presentes
os pressupostos de admissibilidade.
PROCESSO nº 0024686-98.2019.5.24.0001 (ED)
2 - MÉRITO
ACÓRDÃO
PLENO
Relator : JUIZ CONVOCADO JÚLIO CÉSAR BEBBER
2.1 - EMBARGOS DA RÉ NORDEN HOSPITAL LTDA
2.1 - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO
1º Embargante : NORDEN HOSPITAL LTDA.
Advogado : Mateus Henrique Alves Petri e outro
2º Embargante : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184955
A embargante alegou que o acórdão incorreu em omissão e