TRT24 21/07/2022 - Pág. 1299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1299
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e20ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Ante o exposto, decido, na Ação Trabalhista que LEOTILDE DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e20ea
FATIMA DE SOUZA SOARESmove contra JBS S.A,nos termos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
III - DISPOSITIVO
efeitos legais:
Ante o exposto, decido, na Ação Trabalhista que LEOTILDE DE
1) DECLARAR PRESCRITAS as pretensões anteriores a
FATIMA DE SOUZA SOARESmove contra JBS S.A,nos termos
25/2/2017, ou seja, ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da
da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
ação (Súmula 308 do C. TST), extinguindo-as com resolução de
efeitos legais:
mérito (CPC, art. 487, II).
1) DECLARAR PRESCRITAS as pretensões anteriores a
2) no mérito,JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos
25/2/2017, ou seja, ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da
pedidos formulados pela autora, para condenar o réu a pagar-lhe a
ação (Súmula 308 do C. TST), extinguindo-as com resolução de
seguinte parcelas:
mérito (CPC, art. 487, II).
a) plus salarial por acúmulo de função e reflexos;
2) no mérito,JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos
b) adicional de insalubridade e reflexos;
pedidos formulados pela autora, para condenar o réu a pagar-lhe a
c) diferenças de horas extras e reflexos.
seguinte parcelas:
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra.
a) plus salarial por acúmulo de função e reflexos;
Liquidação por cálculos.
b) adicional de insalubridade e reflexos;
Juros moratórios, correção monetária e descontos fiscais e
c) diferenças de horas extras e reflexos.
previdenciários na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo réu, sobre o valor provisório arbitrado à condenação de
Liquidação por cálculos.
R$ 40.000,00, no importe de R$ 800,00.
Juros moratórios, correção monetária e descontos fiscais e
Intimem-se as partes.
previdenciários na forma da fundamentação.
Nada mais.
Custas pelo réu, sobre o valor provisório arbitrado à condenação de
R$ 40.000,00, no importe de R$ 800,00.
NEIVA MARCIA CHAGAS
Intimem-se as partes.
Juíza do Trabalho Substituta
Nada mais.
NEIVA MARCIA CHAGAS
Vara do Trabalho de Bataguassu
Notificação
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0024065-06.2022.5.24.0031
AUTOR
LEOTILDE DE FATIMA DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO
ZULEIDE ZACARIAS MARTINS(OAB:
15881/MS)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
Fernando Friolli Pinto(OAB: 12233/MS)
Processo Nº ATSum-0024053-25.2021.5.24.0096
AUTOR
JUMAR DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
ANA MARIA DA SILVA XAVIER(OAB:
19195/MS)
RÉU
MILTON CESAR DE AGUIAR EIRELI ME
ADVOGADO
VINNICIUS BISSOLI MAGOZZO(OAB:
21832/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOTILDE DE FATIMA DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185874
- JUMAR DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO